A Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a íntegra da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. A chamada MP da meia entrada altera legislações estaduais e municipais que reconhecem a carteira de estudante emitida pela UNE, União Nacional dos Estudantes ou UBES, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, como comprovante para desconto em ingresso em espetáculos diversos e no transporte coletivo público.
Segundo a Ordem, a principal inconstitucionalidade é que a MP estabeleceu pormenores, especificações e procedimentos para o cumprimento de normas locais, ao invés de se limitar às linhas gerais, conforme compete à União. As controvérsias quanto à aplicação da MP decorrente desse conflito de competências têm levado muitas casas de espetáculos e empresas de ônibus a se recusar ao cumprimento das leis estaduais e municipais, gerando insegurança jurídica.
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