A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente que causou sua morte, em setembro de 1997. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h e pegou fogo.
Em outubro do ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor.
No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.
Leia mais:
Chico Buarque assina manifesto em defesa do padre Júlio, alvo de CPI
Men of the Year: Dr. JONES elege Péricles como homem atemporal em categoria inédita
Jonas Brothers anunciam único show em São Paulo em abril de 2024
Guinness confirma que Taylor Swift fez a turnê mais lucrativa da história
Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.