Os pais de uma criança que teve o corpo queimado depois de tentar imitar um número de mágica no "Domingo Legal" perderam a ação que moviam contra o SBT. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que afastou a responsabilidade do SBT pela tragédia com a criança que teve mais de 25% do corpo queimado pelo irmão.
Na ocasião, o irmão ateou fogo na vítima, numa tentativa de imitar o mágico do programa "Domingo Legal" que colocou fogo em seu chapéu, cadeira e pernas. Durante a atração comandada por Gugu Liberato, o artista não sofreu queimadura.
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Em vista disso, os pais das crianças moveram um processo contra o SBT para receber indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Eles alegaram que o "impressionismo das imagens e a imunização do mágico perante o fogo incitaram os autores a reproduzir o número".
A emissora foi condenada a indenizar os autores em primeira instância, no total de R$ 160 mil, além de pagar as despesas com o tratamento e pensão mensal à vítima. O SBT recorreu e o tribunal estadual reformou a sentença, estabelecendo que não havia dever de indenizar, visto que "o elemento desencadeador do evento lesivo não foi a transmissão em si, mas a falta de vigilância sobre as crianças no momento em que brincaram com o líquido inflamável".
A família recorreu ao STJ, mas perdeu a ação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial, afirmou que a atração veiculada pela emissora não constitui causa do dano sofrido pela criança. "Duas outras circunstâncias, absolutamente preponderantes e suficientemente autônomas, ensejaram concretamente a produção do resultado lesivo: a ausência de vigilância dos pais, pois as crianças encontravam-se sozinhas em casa; a manutenção dos produtos inflamáveis ao alcance dos menores", concluiu.