Uma mulher que participou do programa "Casos de Família", do SBT, entrou com um pedido de indenização por danos morais, alegando ter sofrido ofensas à sua reputação, depois que foi divulgado no programa o relacionamento extraconjugal que o marido dela mantinha.
Nesta semana, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou o pedido de indenização por danos morais. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, afirmou que a prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte do SBT. "Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele (o marido), que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante", expôs. (Com informações Migalhas.com)
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