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R$ 3,5 milhões

Justiça isenta pagamento de multa de Boris Casoy a garis

Redação Bonde
24 jul 2013 às 12:31

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Divulgação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou uma decisão que condenava a Band e o jornalista Boris Casoy a pagarem uma multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis. A decisão ainda cabe recurso.

A ação movida trata-se de um comentário feito por Boris Casoy durante o "Jornal da Band", no réveillon de 2009. Na vinheta exibida, dois garis desejavam Feliz Ano Novo. Devido a uma falha técnica, o áudio vazou enquanto Boris Casoy dizia: "Que m...... Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho".

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Boris Casoy se retratou no dia seguinte e classificou a frase como "infeliz". "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou. O pedido de desculpas não foi suficiente e o caso foi parar na Justiça.


A corte paulista entendeu que as palavras de Boris Casoy ofendem apenas os garis exibidos na vinheta e não toda a categoria.

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No processo, Boris Casoy alega que não teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida e ainda afirmou que não houve discriminação, desrespeito, nem humilhação à dignidade dos varredores de rua. (Com informações do UOL).


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