A Justiça de São Paulo proibiu o comediante Marcius Melhem de citar, publicamente, o nome da humorista Dani Calabresa, bem como o das atrizes Carol Portes, Veronica Debom e Renata Ricci e de sua advogada Mayra Cotta.
Desde 13 de dezembro do ano passado, Melhem está proibido de mencionar as mulheres também pelos apelidos, nomes artísticos ou "outros códigos de referência", como o exemplo usado na decisão "assediadas de Taubaté". A defesa do ator e diretor não se manifestou.
Pela decisão à que a reportagem teve acesso, Melhem está proibido de trazer a público "por si ou por intermédio de terceiros" qualquer tipo de mensagem, áudio, vídeo, email, imagens ou documentos que se refiram a elas "em lives, entrevistas, postagens, vídeos, áudios ou qualquer outro meio de publicação de conteúdo em mídias ou redes sociais".
Réu sob acusação de assédio sexual contra três mulheres, o ex-diretor de humor da Globo também não pode mencionar o conteúdo dos processos ou investigações de que é alvo, inclusive esta vedação. Do contrário, terá de pagar multa de R$ 50 mil.
Em março do ano passado, Melhem abriu um canal no YouTube, hoje com 103 mil inscritos, para apresentação de sua defesa. Ele alega só ter criado a página no site depois que as denunciantes concederam entrevista sobre o caso ao Metrópoles.
No dia 11 de abril de 2023, as denunciantes participaram de uma reunião virtual com o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, sobre o caso. A audiência foi acompanhada pelo núcleo de atendimento a vítimas do Ministério Público do Rio de Janeiro.
"No caso, as vítimas quiseram ser ouvidas pelo PGJ, para reportar o sofrimento que passam com o longo curso do inquérito", informou o Ministério Público, à época, acrescentando ter priorizado o caso a partir desse encontro.
Menos de um mês depois dessa audiência, no entanto, a advogada Mayra Cotta solicitou atendimento ao Ministério Público de São Paulo, num email encaminhado à promotora Silvia Chakian.
Coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência do Ministério Público de São Paulo, Chakian ouviu oito mulheres, sendo quatro residentes em São Paulo e quatro no Rio de Janeiro.
Após as oitivas, a promotora, que, em 2022, havia participado de um almoço em solidariedade a Cotta, determinou o encaminhamento dos depoimentos das residentes no Rio para o Ministério Público do Rio de Janeiro, mantendo as demais em São Paulo.
Em agosto do ano passado, Melhem passou a ser investigado por suposta prática de violência psicológica e perseguição contra suas acusadoras em suas publicações nas redes sociais e em entrevistas.
Essa investigação foi aberta pelo Ministério Público de São Paulo, embora o processo criminal contra Melhem tramite na comarca do Rio de Janeiro, o que, à época, foi contestado sem sucesso pela defesa de Melhem.
Foi a promotoria de São Paulo que pediu a aplicação de medidas cautelares para que Melhem não possa falar publicamente sobre o caso.
Trechos de depoimentos das atrizes foram usados para sustentar a proibição. Ao depor, Dani Calabresa afirmou, por exemplo, que está exausta de tanto sofrimento e não aguenta mais viver com medo. Disse também que sua vida virou um inferno após a denúncia.
Em sua decisão, a juíza Arielle Escandolhero Martinho afirmou que Melhem faz um exercício abusivo do direito à autodefesa e da liberdade de expressão.
Quando procurada por intermédio da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, "a magistrada informou que o caso está sob sigilo e que quaisquer respostas às perguntas formuladas violariam o sigilo decretado nos autos".
Já o Ministério Público de São Paulo, ao ser questionado sobre a abertura de uma investigação paralela no estado, afirma que o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência "está aberto a ouvir toda e qualquer vítima que demande esse serviço especializado do Ministério Público".
Sobre o fato de Silvia Chakian já ter participado de um almoço em apoio à advogada das atrizes, além de ter repostado publicações sobre o caso, o Ministério Público afirma que a promotora "jamais oficiou neste procedimento investigatório, que é de responsabilidade do promotor natural do caso e tramita sob sigilo", acrescentando que "por essa razão, a instituição não tecerá qualquer comentário".