O apresentador e humorista Danilo Gentili foi inocentando, em primeira instância, em processo por danos morais que o enfermeiro Rodrigo Firmino Romão ingressou contra ele por causa de uma publicação sobre enfermeiras em asilos feita pelo apresentador nas redes sociais.
Em dezembro de 2020, Gentili publicou no Twitter: "Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?"
Em sua decisão, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, afirmou que, "apesar do gosto duvidoso da piada", não avalia que o autor tenha sofrido "abalo moral" com a publicação. Ele também escreveu que Romão não é "legitimado para litigiar em nome de sua categoria profissional".
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"A piada, se o caso, ofendeu uma categoria profissional, não um enfermeiro em particular", completou o magistrado. Além de enfermeiro, Romão foi vereador na cidade de Mogi das Cruzes (Grande São Paulo) até o ano passado, fato que é salientado pelo juiz. "As partes são pessoas públicas. Um e outro estão acostumados com embates acalorados", disse na decisão.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Rodrigo Firmino Romão afirma que ainda não sabe se vai entrar com recurso. "Nosso objetivo maior era que ele fosse julgado para que não faça mais piadas desse gênero, desqualificando toda uma categoria", disse o enfermeiro e político.
"Ainda mais em um momento tão difícil que estamos vivendo. Lembrando que 87% da categoria é formada por mulheres, e muitas delas são chefes de família."
De acordo com ele, o advogado que atuou no caso não cobrou nada, e a intenção, se ganhassem, era destinar o dinheiro para a doação de cestas básicas. "Estamos vendo se iremos dar seguimento, pois se o juiz mantiver essa decisão, poderemos ser prejudicados", comentou.
Segundo o juiz Teraoka, mais grave que a publicação sobre os enfermeiros, foi outro post de Gentili, no perfil de Romão. "Enfermeiros eu respeito. Vereadores não. E você é um vereador vagabundo. Vai trabalhar de verdade, seu merda", escreveu o apresentador.
O magistrado afirma, em sua decisão, que de fato há na publicação uma "ofensa pura e simples". Mas, diz o juiz, Romão "capitalizou politicamente, a custa da imagem do réu".
"Nesse contexto, apesar do palavrão ("vagabundo" e "merda"), difícil acreditar que houve lesão a honra do autor, político experimentado. A honra objetiva certamente não foi abalada, pois seus seguidores lhe defenderam."
"A honra subjetiva também não, pois certamente o autor está acostumado a embates bem mais difíceis do que uma discussão com alguém que sequer conhece pessoalmente", escreveu na decisão.