O prazo para que os interessados peçam a isenção da taxa de
inscrição da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)
terminará às 23h59 (horário de Brasília) desta terça-feira (8).
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De acordo com o edital do CNU 2025, têm direito à isenção da
taxa somente as pessoas que:
- têm
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal
(CadÚnico);
- comprovem
ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
- são ou
foram bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da
Educação (MEC);
- têm ou
tiveram o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) do MEC.
Requerimento de isenção
O pedido de gratuidade no CNU 2025 deve ser feito online, no
momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas
(FGV), com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.
O endereço eletrônico da banca examinadora do certame é o
mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à
gratuidade.
Somente serão aceitos arquivos enviados nos formatos JPG,
JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB.
A organização do processo seletivo avisa que não serão
aceitos documentos enviados por outro meio, nem entregues pessoalmente na sede
da FGV ou no dia da aplicação das provas.
Documentação
A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos
dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem do Número de Identificação
Social (NIS) para comprovação da condição de hipossuficiência econômica.
Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou
receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação
correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.
No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato
deverá anexar a documentação que comprove a situação declarada: o documento de
identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão
do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome
legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário
de medula óssea, expedido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A participação anterior em programas sociais ou isenção em
outros concursos não garante isenção automática no CNU 2. É preciso repetir o
processo de solicitação para este certame.
Assim como a simples solicitação não garante a isenção,
todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do
concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.
Resultados
A FGV entrará em contato com os órgãos gestores do CadÚnico,
do Prouni e do Fies, além do responsável pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (Redome) para comprovar as informações prestadas
pelos candidatos.
Os resultados preliminares de todos os pedidos serão
divulgados quinta-feira (10), no site do concurso.
Em caso de indeferimento, o candidato ainda poderá entrar
com recurso contestando a decisão da FGV, de 11 a 14 de julho. O resultado
final dos recursos será divulgado em 18 de julho.
Quem tiver o requerimento de isenção negado em definitivo
deverá pagar a taxa única de R$ 70 para os cargos de nível superior e médio,
até 21 de julho ,pela plataforma.
Se o prazo de pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU) for perdido, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
CNU 2025
A segunda edição do CNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos,
com provas aplicadas em dois dias – a primeira, de questões objetivas, em
outubro, e a segunda, de dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados
na etapa anterior.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a
possibilidade de o candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do
mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas.
As provas do CNU 2 serão aplicadas em 228 cidades, das 27
unidades da federação. A lista pode ser consultada no anexo XI do edital de
abertura.
A validade do concurso é de 12 meses, contados da data de
publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
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