A reitoria da UEL (Universidade Estadual de Londrina) solicitou à PRORH (Pró-reitoria de Recursos Humanos) e à Proplan (Pró-reitoria de Planejamento) a análise dos impactos do Decreto nº 10.824, que dispõe sobre o quantitativo de professores e agentes universitários da Universidade, tendo como base a LGU (Lei Geral das Universidades), aprovada no final de 2021.
O documento de 11 páginas, assinado pelo governador na quarta-feira (20), institui parâmetros sobre a lotação de pessoal nas Universidades. A partir da análise, as pró-reitorias deverão apresentar as condições impostas pelo Decreto sobre o quadro efetivo da Universidade para discussão do Conselho de Administração da UEL.
Na avaliação do reitor da UEL, Sérgio Carvalho, o Decreto era esperado porque já estava previsto na LGU. Para ele, diante da situação atual, prevalecendo a validade do Decreto, a Universidade tem o desafio de se organizar tecnicamente para viabilizar a contratação de novos docentes e agentes universitários, seja por meio de concursos públicos no médio prazo ou por meio de contratos temporários no curto prazo.
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Segundo o reitor, a UEL está participando de uma discussão junto às demais IES (Instituições de Ensino Superior) e apresentando as necessidades específicas, visando a manutenção de serviços considerados essenciais e ofertados em Londrina, com seus projetos de ensino, pesquisa e extensão e com as ações de seus órgãos de apoio e órgãos suplementares. Na próxima semana, a administração participa de reuniões com a Seti (Superintendência Geral de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia) para debater as regras de transição da LGU, considerando suas especificidades.
A LGU prevê que caberá à Seti e à Seap (Secretaria Estadual de Administração e Previdência) definir, por meio de portaria conjunta, as regras de transição a serem aplicadas para todas as Universidades até que sejam plenamente implantados os novos parâmetros de gestão propostos pela LGU. A Lei assegura que devem ser consideradas as particularidades da prestação de serviços assistenciais das universidades em suas clínicas e escritórios, de modo a propiciar as condições necessárias ao atendimento à população a partir de parâmetros equitativos entre as IEES (Instituições Estaduais de Ensino Superior) e suas regiões e abrangência.
Análise jurídica
O GT (Grupo de Trabalho) da UEL, constituído por oito professores dos Departamento de Direito Público e Direito Privado, também está elaborando um estudo a respeito da LGU, a pedido da reitoria. O grupo tem até 30 de abril para apresentar um parecer, prazo que poderá ser prorrogado. Segundo o Procurador Jurídico da UEL, professor Miguel Etinger, cabe ao GT fazer um estudo profundo na Lei Estadual nº 20.933/2021 e apontar se existem artigos que possam interferir nas atividades da Universidade, considerando a autonomia didático-científica e administrativa. O estudo jurídico também deverá levar em conta a gestão financeira e patrimonial previstas constitucionalmente.
Decreto
O Decreto Estadual n° 10.824 cria códigos de vagas nos quadros de professores e agentes universitários no Sistema Estadual de Ensino Superior, vinculado à Seti. Com isso, o ensino superior estadual passa a ter 8.223 docentes, 1.335 agentes de nível superior, 2.834 agentes de nível médio e 2.763 agentes de nível operacional distribuídos entre as IES. Para a UEL, com base nos parâmetros da LGU, foram estabelecidas 1.448 vagas para docentes, 232 vagas para agentes universitários de nível superior, 493 vagas para agentes universitários de nível médio e 507 vagas para agentes de nível operacional.
O documento institui, ainda, uma nova metodologia de enquadramento do servidor efetivo e temporário, ordenando jornada de trabalho, ocupação e benefícios como o Tide (Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva). Após a publicação do Decreto, as universidades têm um prazo de 30 dias para protocolar o relatório de lotação dos servidores com os novos respectivos códigos de vagas.
O governo também estabeleceu regras para a contratação de professores temporários, limitada à carga horária disponível para contratação de pessoal e fixou um percentual de 80% para essa efetivação, considerando a quantidade de cargos. O Decreto prevê que as Universidades Estaduais poderão efetuar contratação de agentes universitários por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.