O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná suspendeu a greve dos professores marcada para começar na segunda-feira (3). A liminar proferida pela desembargadora Dilmari Helena Kessler atende parcialmente ao pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e determina que a APP-Sindicato (sindicato representativo dos trabalhadores na rede estaduala de ensino) está impedida de realizar qualquer movimento grevista até que apresente um plano de manutenção das atividades educacionais, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com base na decisão da Justiça, a assessoria de imprensa do governo do Paraná diz que segue valendo a orientação da Seed (Secretaria de Educação do Paraná) para que os pais enviem seus filhos normalmente para a escola na segunda-feira. Eventuais faltas de professores e funcionários da Educação terão desconto em folha de pagamento. Os diretores devem garantir o funcionamento das escolas e a entrada de estudantes, servidores e terceirizados.
Entretanto, em postagem nas redes sociais na tarde deste domingo (2), a APP diz que a paralisação é legal, que está mantida e que o movimento judicial do governo Ratinho Junior (PSD) pretende enfraquecer o movimento "Não venda a minha escola".
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A greve foi aprovada pela APP-Sindicato em assembleia realizada no dia 25 de maio e para começar nesta segunda. O motivo principal do movimento é o projeto de lei que tramita em regime de urgência na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) prevendo a terceirização de serviços administrativos que incluem limpeza, segurança, obras de infraestrutura e fornecimento de merenda e internet para 200 escolas estaduais de várias localidades do Paraná. A categoria é contra o PL.
A justificativa do governo Ratinho Junior para a proposta de terceirização seria permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas. Ainda segundo o governo, o projeto de leitambém propõe um modelo democrático com consulta de pais, estudantes, professores e diretores antes da efetivação.
O programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares. Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação de seu plano de trabalho.
Atualmente, o modelo está sendo implementado em duas escolas-piloto da rede estadual de ensino, no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).
A assessoria de imprensa do governo do Paraná afirma que pesquisa feita com pais e responsáveis de alunos matriculados nas duas escolas participantes do projeto-piloto mostra que mais de 90% deles aprovam o programa.
(Atualizado às 17h24)
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