Um professora da rede pública estadual terá que devolver, com multa, os valores recebidos irregularmente por aulas extras que não foram dadas. As gratificações foram pagas durante períodos de licença da servidora, aponta o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
No julgamento de tomada de contas extraordinária, o pleno do TCE-PR determinou que a professora Viviane Andreia Salustiano Laverde devolva ao cofre estadual todo o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10% do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na tomada de contas, os analistas do Tribunal comprovaram que a professora recebeu gratificação por aulas extras durante aqueles quase seis anos – entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 –, mesmo usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da concessão da aposentadoria de Viviane Laverde pela Paranaprevidência, a Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor sanções pela irregularidade.
Má-fé
O Pleno do TCE-PR concluiu que houve má-fé da servidora de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) em interromper sua licença, em janeiro de cada ano, com o objetivo de requerer novas aulas extraordinárias que, somadas à carga normal de 20 horas, totalizavam 40 horas semanais. "Sem jamais exercer a docência, [a professora] somente deixava de se afastar [do trabalho] nos períodos correspondentes às férias escolares", escreveu, no voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.
Na defesa, a professora alegou que requereu as licenças inicialmente para cuidar da filha e, a partir de 2010, da própria saúde, devido ao diagnóstico de doença grave. Ela defendeu ter direito ao pagamento pelas aulas extraordinárias nos afastamentos porque, na sua opinião, o benefício se trata de remuneração inerente ao cargo efetivo de professor do Estado.
Em decisão unânime, na sessão de 1º de dezembro, os membros do Pleno do TCE-PR decidiram de forma contrária. Com base do voto de Linhares, o colegiado concluiu que a verba é de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço extraordinário, por prazo determinado, conforme demanda do serviço público, e correspondente ao ano letivo. A irregularidade no recebimento do benefício pela professora foi confirmada na instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O Tribunal encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para possível abertura de ação penal, por improbidade administrativa, contra a professora. Nenhum servidor das Secretarias Estaduais de Educação e de Administração e Previdência foi responsabilizado porque não ficaram comprovados, no processo, conivência ou favorecimento por parte de um agente específico. Essa situação poderá ser investigada em processo administrativo instaurado pela Seed.
O Pleno determinou que a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), atualmente responsável pela fiscalização da Seed, apure informações da existência de outros casos de pagamento indevido a professores estaduais por aulas extraordinárias.
O valor exato a ser devolvido ao cofre estadual e também o valor da multa a ser aplicada à professora serão calculados, com juros e atualização monetária, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos.