Ensino

Auditores têm até dia 31 para comprovar Educação Continuada

27 jan 2017 às 17:58

Todos os auditores independentes e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pelo Banco Central, CVM e Susep têm até terça-feira (31) para comprovar que cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2016. Também precisam fazer a comprovação os profissionais contábeis que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis dessas empresas.

Para cumprir o programa o profissional deve obter ao menos 40 pontos por ano/calendário em atividades de formação. São pontuadas participações em cursos, palestras, seminários, comissões técnicas e profissionais, bancas acadêmicas, orientação de tese, dissertação ou monografia, docência, entre outras. "A oferta de cursos é grande. Só de capacitadoras credenciadas no CFC temos mais de 630, e mais de 3.615 cursos", explica Zafra.


Para pontuar é necessário que a atividade de formação esteja relacionada à área de atuação do profissional, e ao menos 8 pontos precisam ser de adquiridos em cursos de pós-graduação – lato sensu e stricto sensu –, formação presencial e a distância, cursos e palestras credenciadas pelo CFC, reuniões técnicas e capacitação realizadas pelas firmas de auditorias credenciadas.


Comprovação
Para comprovar o cumprimento do PEPC, o profissional deve encaminhar ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição o relatório de atividades disponível no Anexo III da NBC PG 12 (clique aqui para acessar), junto com uma cópia da documentação comprobatória das atividades.

O profissional que não cumprir o programa ou não entregar o relatório de maneira tempestiva pode perder seu registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), caso seja inscrito nesse cadastro. Além disso, em processo de fiscalização, se ficar comprovado que o profissional que deveria fazê-lo não cumpriu o PEPC, ele pode levar advertência reservada e multa que varia de uma a cinco anuidades.


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