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Negado

'Salário' extra pago a amante não integra remuneração, diz Justiça

Patrick Fuentes - Folhapress
06 fev 2024 às 13:35
- Ekaterina Bolovtsova/Pexels
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O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, negou pedido para que fossem considerados como salário pagamentos feitos por fora para a ex-secretária de uma clínica odontológica com quem o então gerente mantinha relacionamento extraconjugal.

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O pedido de reconhecimento dos valores extras como verba salarial é parte do processo movido pela profissional, que solicitou também o reconhecimento do tempo em que trabalhou sem registro e danos morais pela exposição do caso e perseguição nas redes sociais.

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Segundo o processo, os pagamentos eram realizados pelo ex-gerente, casado com a proprietária do consultório, como se fossem referentes ao salário da secretária. Ele também transferia outros valores como um "agrado" à amante.


Havia um controle feito pela contabilidade do consultório, que mandava duas vias de recibo, uma era assinada por ele e outra pela ex-secretária.

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Em depoimento, o homem alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que a auxiliava por medo de que ela revelasse o caso à esposa.


O ex-gerente afirma que a dona do consultório, sua ex-mulher, não tinha conhecimento dos valores e que todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para evitar desconfiança.

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Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que caso os pagamentos feitos à amante fossem considerados a sua remuneração, ela também teria direito a indenizações maiores referentes a direitos trabalhistas como 13º salário e férias e férias, por exemplo.


"Existem casos em que o empregador realmente realiza o pagamento por fora da folha como forma de sonegar os impostos relativos ao salário do funcionário. No entanto, neste caso, o tribunal entendeu que o pagamento feito à amante não era relacionado ao trabalho dela ou tinha relação com sua função", afirma a especialista.

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Segundo Escuder, apesar do pedido sobre os valores extras feito pela ex-secretária não ter sido atendido pela Justiça, outros solicitações no processo foram deferidas pelo TRT-2. Entre elas está o reconhecimento do vínculo empregatício do tempo trabalhado sem registro e o pagamento dos danos morais pela exposição do caso.


O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando a data de início do trabalho em carteira não condiz com a data em que o profissional começou a trabalhar de verdade.


No caso da indenização por danos morais, a ex-secretária alegou agressões verbais e exposição nas redes sociais realizada pelo ex-gerente e pela dona do consultório .


"Segundo a decisão, a empresa tem responsabilidade legal e constitucional de garantir a segurança do trabalho, que o ambiente de trabalho deve ser seguro, não só em relação a doenças e acidentes, mas também em relação ao estado emocional e psíquico dos colaboradores", afirma Escuder.


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