"Os grupos LGBTI – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e transgêneros e intersexos – reivindicam a plena cidadania e leis que lhes garantam os mesmos direitos dos heterossexuais, com necessidades de normas específicas que ainda demandam regulamentação", comenta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada em Direito de Família e Sucessão (herança) e autora do livro "Direito LGBTI - Perguntas e respostas", única obra do gênero para leigos.
A união civil homoafetiva é equivalente à união estável heterossexual. O casamento gay ou homoafetivo é justamente o casamento civil, que garante aos parceiros os mesmos direitos e deveres existentes para os casais heterossexuais (pensão alimentícia, meação, herança, imposto de renda conjunto, benefícios previdenciários e filhos por meio de fertilização in vitro ou adoção).
A Lei estabelece que a adoção pode proceder se os adotantes, ou o adotante, constituírem família oriunda de um casamento, união estável ou família monoparental (aquela em que há apenas um responsável pela criança ou adolescente).
Licença para ser pai, pensão alimentícia, herança, testamentos, inventário e partilha fazem parte de um vasto universo de dúvidas. "Há uma enorme demanda de conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, numa simples ida ao banheiro – caso dos transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar um grupo de homofóbicos. São inúmeros os casos nos quais a consciência de seus direitos se faz urgente e necessária", conclui Dra. Ivone.