O casamento dos personagens Bibi e Douglas, da novela Insensato Coração, trouxe curiosidade sobre o pacto antenupcial que eles assinaram antes da cerimônia. No documento, eles estipulavam, entre outras coisas, multas caso houvesse traição. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), o número de noivos que procura os cartórios de notas para lavrar pacto antenupcial no Estado de São Paulo é grande, mas, ao contrário da novela, eles são mais focados nas questões patrimoniais.
"Em geral, os pactos são referentes ao regime de bens do casamento", explica o tabelião Marcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP. Isso porque, pela lei, todo casamento é realizado pelo regime da comunhão parcial de bens (em alguns casos, é obrigatório o regime de separação de bens). Isso significa que os bens que cada um tinha antes do casamento continuam pertencendo apenas a eles. Somente o que for adquirido após o casamento pertencerá a ambos. "Pelo pacto antenupcial, pode-se optar por outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto, onde os nubentes escolhem o que será de cada um, individualmente, e o que pertencerá ao casal", explica Mesquita.
A advogada Fabiana Domingues, autora do livro Regime de Bens e Pacto Antenupcial, diz que apesar de comum em países como os Estados Unidos, essas cláusulas com multas para certos comportamentos e indenizações pelo tempo de casamento não são usuais no Brasil porque a lei é restrita ao conteúdo patrimonial do pacto e ainda não há jurisprudência sobre o tema. "Pessoalmente acredito que é possível acrescentar algumas cláusulas assim, como um pedido de indenização, por parte de um dos noivos, caso ocorra o rompimento do casamento em determinadas circunstâncias", explica.
O vice-presidente do CNB-SP acrescenta que o limite para as cláusulas do pacto é a própria lei. "Tudo o que não contraria a lei é possível", diz. Assim, ele explica que o Código Civil, em seu artigo 1556, estipula os deveres do casamento, que incluem, entre outros itens, fidelidade, respeito e vida em comum no domicílio conjugal.
O pacto antenupcial deve ser necessariamente feito por escritura pública, no cartório de notas, e posteriormente levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Tanto Mesquita quanto Fabiana explicam que aqueles que mais procuram cartórios para lavrar a escritura de pacto antenupcial são as pessoas que têm patrimônio acima da média nacional, pessoas que já tiveram outros relacionamentos e que têm filhos de casamentos anteriores e, principalmente, quem tem forte envolvimento com empresas familiares e quer preservar os bens da família.
Preço
O valor da escritura de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, é de R$ 267,92.