Enquanto aguarda a votação da lei 1442/14 pelo Senado, que permite que mulheres entre 40 e 49 anos realizem a mamografia, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ressalta os direitos constituídos para as mulheres que passam pelo câncer de mama. Há alguns anos, leis são criadas – seja para o diagnóstico, no tratamento ou no pós-cirúrgico – para tentar combater uma das doenças que mais mata e mexe com a autoestima da mulher brasileira, mas muitas ainda não têm conhecimento sobre essas leis.
A estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é que em 2015 sejam registrados cerca de 57 mil novos casos em todo o país, assim como em 2014. "O diagnóstico precoce é essencial e determinante na busca pela cura que gira em torno de 95% quando a doença é detectada logo no início" alerta o presidente da SBM, Ruffo de Freitas Júnior. Por isso, em março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1442/14, que permite que mulheres entre 40 e 49 anos realizem a mamografia, o exame mais adequado na identificação prematura dos tumores na mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal, mas a lei atual já permite que mulheres entre 50 e 69 anos façam o exame custeado pela rede pública.
Após a doença ser diagnosticada, o tratamento precisa ser iniciado logo em seguida. Quanto mais cedo a doença for descoberta, maiores são as chances de cura. A lei 12.732/12, conhecida como lei dos 60 dias, foi aprovada em 2013, com a finalidade de garantir um tempo mínimo de espera para o início do tratamento de câncer pelo SUS. Este prazo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, de acordo com o pedido médico. "A redução no tempo para o início do tratamento é determinante para salvar vidas", afirma o mastologista.
O câncer de mama além de ser uma doença que deixa muitas mulheres arrasadas, a sua cura pode envolver um processo que mexe com a autoestima delas: a retirada de um ou dos dois seios. Uma lei sancionada pela presidente Dilma em 2013, obriga o SUS a fazer a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas. Caso não haja condições de realizar imediatamente, a paciente deverá ter um acompanhamento médico.
"A maioria das pacientes com câncer de mama tem indicação para reconstruir as suas mamas na mesma cirurgia. Assim, podemos reduzir o trauma associado com a cirurgia e melhorar a qualidade de vida das mulheres tratadas", afirma Ruffo. Essas leis nem sempre são cumpridas, por exemplo, menos de 10% das pacientes brasileiras submetidas à mastectomia têm acesso à cirurgia de reconstrução mamária imediata. Por isso, é preciso que as pacientes fiquem atentas às novas leis que estão surgindo ou sendo alteradas, para que toda mulher consiga buscar os seus direitos e ter uma recuperação mais rápida e tranquila.