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A partir de agosto

INSS cobrará de agressores gastos com violência doméstica

Redação Bonde*
11 jul 2012 às 08:42
- Reprodução
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Além das penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os agressores que cometerem violência contra as mulheres terão que ressarcir os cofres públicos em virtude de seus atos. O que geralmente estava restrito ao âmbito doméstico, a partir de agora poderá ter uma consequência muito maior.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pretende a partir de agosto do deste ano, ingressar na justiça cobrando os agressores que deixarem sequelas nas vítimas, obrigando-as a procurarem o INSS para recebimentos de benefícios como auxílio doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

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Para ressarcimento dos valores gastos com as vítimas de violência doméstica o INSS efetuará ação regressiva contra os agressores. Em outros casos o Instituto já se utiliza o recurso da cobrança, como em acidentes de trânsito e contra empresários que não respeitam a segurança do trabalho, conforme considerações da Lei n.º 8213/91, através do art. 120.

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A primeira ação a ser ajuizada referente a este tema será protocolada no dia 7 de agosto e será contra o agressor da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, uma das criadoras da lei Maria da Penha, que em virtude das agressões sofridas pelo marido ficou paraplégica e recebe o benefício de aposentadoria por invalidez.

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Apesar de ser recente a medida já causa polêmica. As opiniões divergentes alegam que nos valores arrecadados pelo INSS já estão inclusos os respectivos infortúnios. Já a presidência do INSS alega que o objetivo da nova ação não é apenas ressarcir valores, mas principalmente tentar coibir esta violência e ajudar na prevenção e repressão.


O INSS ainda informa que firmará convênio com os Ministérios Públicos Estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência doméstica que tenham recebido pagamentos de benefícios.

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A Delegacia da Mulher do Distrito Federal já enviou oito mil casos para análise e possibilidade de instauração das ações regressivas, todavia não existe ainda uma divulgação de quantos casos poderão ser instaurados.


Infelizmente a conscientização e mudança da sociedade só ocorrem quando as punições são sentidas principalmente na questão pecuniária, a exemplo das punições referentes a excesso de velocidade, danos morais e desrespeito às leis trabalhistas.


É muito importante a divulgação da nova punição, visando coibir o aumento cotidiano da respectiva agressão. Se as agressões irão diminuir levando-se em consideração a nova medida, só com o passar do tempo poderemos saber.

*Por Gislaine Barbosa de Toledo, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, com sedes em São Paulo, Campinas e Lisboa (Portugal).


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