De acordo com uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentada nesta segunda-feira (20), gestantes que preferirem parto cesariano em vez de parto normal terá direito de escolha, desde que seja realizado após 39 semanas.
A normal será publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União e deverá ser observada por todos os médicos do Brasil.
Segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, a autonomia das pacientes já era diretriz nos trabalhos, mas a novidade diz respeito à segurança do bebê, pois a cesariana, quando ocorre a pedido da grávida, só pode ser feita a partir da 39ª semana, para garantir o desenvolvimento do feto.
"A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão", explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da Resolução CFM nº 2144/2016 e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.
Mas há uma ressalva: quando a mãe pedir a cesariana e o médico achar mais cabível o parto normal, o profissional tem direito de não realizar o procedimento. Os médicos poderão recusar fazer atos dos quais não julgam corretos quando há riscos de vida, diz o CFM.
"É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos", diz trecho da resolução.
Confira nota completa aqui.
(com informações do site O Globo e Portal CFM)