Mercado em pauta

FENACAM discute temas relevantes do setor com a ANTT

13 jul 2009 às 12:37

Na quinta-feira (09 de julho), em Curitiba, a Federação Nacional dos
Caminhoneiros Autônomos - FENACAM promoveu o 1º. Encontro Nacional dos
Transportadores Autônomos, com participação ativa do diretor-geral da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Bernardo Figueiredo. O evento
aconteceu às 14h, na sede da FENACAM, na Cidade Industrial de Curitiba.

Durante o encontro, empresários, caminhoneiros e lideranças do setor,
discutiram temas de grande relevância, como: a obrigatoriedade do RNTRC -
Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (a mais nova
regulamentação do setor); a eficiência do Vale-Pedágio, a extinção da
Carta-Frete, além da nova proposta de lei que regula o tempo de direção para os
motoristas do transporte de cargas.

Para o presidente da FENACAM, Diumar Bueno, a vinda do executivo da ANTT para
discutir pessoalmente com as lideranças do setor, reflete a relevância destes
assuntos para a qualificação e profissionalismo do transporte rodoviário de
cargas, modal que representa aproximadamente 60% do que é transportado no país.

"O papel da federação e da ANTT é esclarecer e dar o suporte necessário para que
os profissionais e empresas atuantes no segmento, atuem sob uma legislação que
proteja seus interesses e promovam benefícios concretos", reforça Bueno. "As
últimas conquistas, como o Vale-Pedágio e a consolidação da RNTRC, são
demonstrações claras da grande evolução pela qual o setor está passando", diz.

RNTRC - Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas

Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas
pelas rodovias do país terão de se cadastrar na Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) para obter o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de
Carga (RNTRC), entre os dias 20 de julho e 18 de dezembro de 2009.

Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é
filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado
e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte. Além disso, quer
dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramo do
transporte. Um dos objetivos é tirar da informalidade milhões de trabalhadores
do setor.

Benefícios:

Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade através da
habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de
participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da
atuação de atravessadores não qualificados.

Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao
contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de
custos dos seguros.

Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas;
identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota;
delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos
transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica
(empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade. Para os
transportadores o ganho está em estabelecer regras para o exercício da
atividade diminuindo a concorrência predatória. Já a sociedade se beneficia em
relação a redução de práticas irregulares do setor que resultam em impactos na
vida de todos e aumenta a segurança uma vez que será exigido um profissional
mais capacitado e até a figura de um responsável técnico.

Vale-Pedágio

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma
das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do
transportador do pagamento do pedágio.

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser
responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo
comprovante, ao transportador rodoviário.

Com este procedimento, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio
no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência,
enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu
custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

Benefícios:

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, em sua nova redação legal, todos
são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de
pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns
embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete,
obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do
Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade
torna-se inviável.

Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei.
Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador
ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço
do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias
determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação
ao roubo de cargas.

Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo
embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do
veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar
o pagamento da tarifa.


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