A resolução 307/2007, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelece as diretrizes que deverão ser adotadas quanto ao destino e reciclagem de resíduos originados pela construção civil. Além de promover o desenvolvimento sustentável, visando a preservação ambiental, a resolução tem como pano de fundo a geração de economia para quem está construindo. Quem explica é a arquiteta Rosimeire Suzuki Lima, que desenvolveu estudos sobre a questão dos resíduos da construção civil.
‘Ainda nos canteiros de obras, os materiais poderão ser separados de acordo com a categoria que são classificados para a destinação correta’, afirma a arquiteta. De acordo com a resolução, os materiais encontrados em canteiros de obras são classificados em classe A (também conhecidos como nobres, que são produtos que podem ser reaproveitados como tijolos, concreto e telhas), classe B (embalagens de materiais, plásticos e ferro cortado); classe C (gesso e materiais que têm inviabilidade econômica de ser reciclado) e classe D (que são produtos inflamáveis que podem oferecer algum tipo de risco como solventes e tintas e que deverão ter destinação especial para que não sejam descartados em lixos comuns).
‘A separação desses materiais pode ser implantada de forma fácil nos canteiros de obras e não geram altos custos para a implantação’, explica Rosimeire. De acordo com a arquiteta, os produtos da classe A poderão passar por processo de reciclagem e serem reutilizados na própria obra para fazer caixas de gordura e alguns tipos de calçamento. A economia se dá pelo reaproveitamento do material e por não haver necessidade de transporte e compra de um novo material. E os produtos agregados, ou seja, aqueles que são originados pelo processo de reciclagem não deixam em nada a desejar quanto à qualidade de produtos novos.
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Centros de pesquisa, como o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), desde 2004 têm realizado pesquisas com esses materiais, verificando a qualidade e melhores formas de utilização. E como formas de atração de um nicho de mercado, empresas têm se atentado quanto à preocupação de oferecer produtos que permitam o desenvolvimento sustentável. ‘Antes tinha muito preconceito quanto à utilização de produtos reciclados, hoje é um diferencial no mercado muito utilizado pelas empresas’, analisa Rosimeire.
Reciclagem X Responsabilidade
A responsabilidade quanto ao destino dos resíduos da construção civil fica a cargo do responsável da obra. Por isso, há a necessidade de ter um profissional da área no acompanhamento da obra. Antes de mais nada, deverá haver o diagnóstido da capacidade de geração de resíduos.
Em Londrina, os pequenos geradores, que são pequenas construções e reformas, podem contar com os ecopontos, que são espaços que a Prefeitura destinou para o depósito desses materiais. Mesmo em fase de teste, seis ecopontos estão em atividades. ‘É uma forma de evitar que esse material seja depositado em fundos de vale ou em outros espaços inadequados’, afirma Agnaldo Rosa, assessor executivo da Companhia Municipal de Transporte e Urbanismo de Londrina.
Já os maiores geradores, que são construtoras e empreiteiras, deverão obedecer à legislação que cabe ao tema e seguir as normas regulamentadoras oferecidas pela ABNT. Embora não sejam leis, essas normas apresentam orientações corretas quanto ao uso e destino dos resíduos da construção.