Sair da dependência do aluguel e ter um cantinho para chamar de seu é o sonho de muita gente. Se o imóvel for comprado na planta, melhor ainda: além de custar menos, fica mais fácil deixar o projeto do jeito que você sempre quis, não é?
Muitas vezes, a expectativa da compra é tão grande que alguns "detalhes" são esquecidos. Porém, logo depois eles aparecem em forma de grandes problemas. Para esclarecer as queixas mais comuns e ajudar a solucioná-las, conversamos a advogada Sarah Ghedin Orlandin, pós-graduanda em Direito Civil, Negocial e Imobiliário.
Confira a seguir algumas dicas de especialistas, sobre os principais pontos que você precisa avaliar antes de comprar um imóvel. Com essas precauções, é mais fácil evitar que o seu maior sonho se transforme em um terrível pesadelo!
Exija que a data de entrega das chaves seja fixada no contrato de forma clara e não condicionada a outra ação;
Previna-se em caso de atraso na entrega da obra, estabelecendo previamente o pagamento de um aluguel. Quando um imóvel for negociado como entrada, deve constar no contrato que a entrega deste será feita somente após o recebimento da unidade imobiliária adquirida;
É interessante que o comprador opte pelo índice de correção mais vantajoso, lembrando que o Custo Unitário Básico da Construção (CUB), indicador que contribui para aferir a variação inflacionária do setor, deverá ser utilizado apenas quando o imóvel estiver em construção;
Antes da compra, busque referências a respeito da construtora para evitar futuros aborrecimentos: se ela sempre entrega as suas obras no prazo acertado e se os materiais utilizados são de boa qualidade. Assim, a segurança de fazer um bom negócio será maior. Fuja daquelas que estão envolvidas em casos de informações enganosas sobre metragem e/ou qualidade do acabamento, cobrança de itens não previstos no preço e embargos da obra;
Uma ótima forma de assegurar a entrega de imóveis adquiridos na planta é a adesão da construtora ao Patrimônio de Afetação. Trata-se de um regime jurídico em que cada empreendimento constitui um patrimônio próprio, com contabilidade exclusiva, separada do restante das operações da construtora. A lei do Patrimônio de Afetação foi criada em 2004 pelo governo federal para assegurar tranquilidade e evitar prejuízos ao consumidor.
Pelo sistema, todo o valor arrecadado com a venda dos apartamentos será destinado a uma conta bancária própria do empreendimento e esse montante só poderá ser usado na obra em questão. Da mesma forma, todas as dívidas tributárias, trabalhistas e bancárias ficam vinculadas ao empreendimento, e não às finanças da empresa responsável pela construção.
Qualquer desvio nos valores do empreendimento é considerado crime. A instituição dessa modalidade ainda permite que a obra seja fiscalizada por uma comissão formada pelos compradores ou pela instituição que financia a obra.
O Patrimônio de Afetação – que é exclusivo para a compra de imóveis na planta - tem
como objetivo evitar que empresas em dificuldade econômica usem recursos de um novo empreendimento para conseguir finalizar um anterior e, assim, sucessivamente, criando um
círculo vicioso e colocando cada vez mais consumidores em risco.
Por fim, antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado, pois o vocabulário utilizado no documento é bastante técnico e de difícil compreensão.(Com informações do Portal Vital/Unilever)