Em busca do sonho do imóvel próprio, muitas vezes os consumidores se veem cercados por exigências abusivas, além de vários outros problemas na entrega de imóveis comprados na planta.
Na fase de contratação, geralmente, as dificuldades são relacionadas à excessiva documentação requerida e contratos repletos de cláusulas abusivas e expressões complexas. Segundo o advogado Luís Hasegawa, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados, de Londrina, cláusulas abusivas são aquelas que trazem prejuízo ao consumidor ou lhe retiram algum direito.
O advogado explica que essa conduta é repelida pelo Código de Defesa do Consumidor. "As empresas devem respeitar, além da boa-fé, o direito básico do consumidor à informação, de modo claro e abundante", destaca Hasegawa, que atua nas áreas do Direito do Consumidor, Civil e Comercial.
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Os consumidores devem estar atentos aos contratos, em especial quanto aos prazos, multas, preço total e valor das prestações, juros e atualizações monetárias. Também é importante guardar toda a documentação, inclusive panfletos e publicidade, que poderão ajudar o consumidor, no futuro, a provar as promessas do empreendedor.
Outro ponto levantado pelo advogado Luís Hasegawa como uma questão importante e passível de discussão, é a cobrança de taxa de Serviço de Intermediação Imobiliária (SATI), correspondente ao despachante imobiliário e corretor. "A taxa não pode ser aplicada ao consumidor que não contratou os serviços desses profissionais, tendo realizado a compra em estande da construtora", ressalta.
Desistência da compra e entrega com atraso
A desistência pelo consumidor também pode provocar dores de cabeça quanto às multas aplicadas e à retenção de valores já pagos, que muitas vezes são cobrados de modo abusivo e irregular.
Outros problemas que representam grande parte das reclamações contra as construtoras são a entrega com atraso ou com defeitos no imóvel e a indevida exigência de pagamento de condomínios, antes da entrega de chaves.
É possível que haja previsão contratual para os atrasos, o chamado prazo de tolerância. Mesmo assim, o prejuízo pode ser grande, diante das correções aplicadas ao saldo devedor.
Quanto aos defeitos, a lei distingue dois tipos de vícios, aqueles facilmente perceptíveis e os ocultos. Há prazos distintos e exíguos para a reclamação, portanto, os consumidores devem estar bem atentos. As soluções para esses problemas são variadas, sendo possível a rescisão contratual, o abatimento no preço do imóvel ou a reparação de todos as avarias, à escolha do consumidor.
"O consumidor lesado pode, então, pleitear indenizações por lucros cessantes, danos morais e para a restituição de prejuízos sofridos, bem como a restituição de valores pagos, por cláusulas indevidas", orienta Hasegawa.