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Cuidados na instalação e manutenção de aparelho de ar-condicionado

Redação Bonde
23 set 2013 às 13:17
- Reprodução
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O crescimento da climatização de ambientes torna cada vez mais comum o uso de aparelhos ou sistemas de ar-condicionado em residências ou espaços comerciais. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) alerta, no entanto, sobre a importância do acompanhamento profissional especializado no projeto, instalação e manutenção periódica destes sistemas.

O processo de tratamento do ar é destinado a manter os níveis adequados de qualidade do ar interior para controle da temperatura, umidade, velocidade, material particulado e partículas biológicas. Além de manter uma temperatura agradável, os sistemas de ar-condicionado precisam manter a qualidade do ar de um ambiente.

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A falta de limpeza nos filtros e dutos de ar refrigerado pode acarretar não somente o desgaste prematuro do equipamento como também o desenvolvimento de micro-organismos – fungos, bactérias e leveduras – que podem levar os ocupantes de ambientes climatizados a contraírem doenças respiratórias, infecciosas ou alérgicas, explica o engenheiro mecânico Rodrigo Fernando Munhoz.

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O Ministério da Saúde determinou a elaboração de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ambientes refrigerados. O plano contém medidas básicas para procedimentos de limpeza, remoção de sujeiras e manutenção da integridade e eficiência dos componentes dos sistemas de climatização para garantir a qualidade do ar e prevenção de riscos à saúde.

O CREA-PR intensificará a fiscalização dos empreendimentos que possuem centrais de ar-condicionado e sistema de refrigeração com objetivo de proteção da sociedade coibindo o exercício ilegal da profissão, afirma a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS), Vanessa Moura. "A instalação e manutenção destes equipamentos é uma atividade técnica do Sistema CONFEA-CREA. As empresas e profissionais que atuam neste segmento devem estar registrados no CREA-PR, bem como recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme Lei Federal 6496/77, para os serviços prestados", esclarece a gerente.


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