O turbilhão de informações e acontecimentos que o Brasil – e o mundo – tem vivido em 2020 potencializou alguns desejos e anseios de parte da população. Com a recessão, a redução de lançamentos pelo mercado e a queda de produção da construção civil, os aluguéis de imóveis se tornam a opção ideal para quem pretende mudar de cidade, estado ou apenas morar em outro local.
Acontece que, mesmo que seja uma alternativa viável para quem não pretende comprar um imóvel, o aluguel também é cercado por algumas burocracias. Tradicionalmente requisitado, o fiador era uma peça imprescindível para que o negócio fosse concretizado, já que assumiria legalmente a dívida, caso o inquilino não o fizesse. Para assumir esse papel, a pessoa podia ter ou não vínculo com a pessoa que estava alugando, mas precisava ter uma renda líquida, no mínimo, três vezes superior ao valor e encargos do aluguel.
Atualmente, no entanto, esse não é mais o único modo de conseguir locar um espaço. Há formas de conseguir alugar por meio de títulos de capitalização, seguro fiança, caução, entre outros. Veja abaixo algumas alternativas para quem não encontrou um fiador.
Título de capitalização
Nesta modalidade, o inquilino deve garantir o pagamento único de 12 vezes do valor do aluguel. Com isso, o imóvel é liberado de forma facilitada, sem que seja necessário um fiador. O valor pago fica retido – e rendendo – na agência bancária e poderá ser resgatado no final da locação, quando a rescisão do contrato for feita. O título de capitalização é renovado anualmente.
Caução
Para conseguir alugar um imóvel usando esta alternativa, o futuro inquilino deve comprovar renda fixa de, no mínimo, três meses de aluguéis, além de pagar antecipadamente o valor de mais três parcelas do imóvel pretendido para depósito na conta do proprietário. Assim como o título de captação, a quantia pode ser resgatada quando a rescisão do contrato for realizada. Esta opção só pode ser escolhida depois que uma avaliação do Score do provável locatário é realizada e aprovada.
Seguro fiança
Assim como as anteriores, o seguro fiança deve ser pago antecipadamente e seu valor será ressarcido após o término do contrato. Normalmente, para a contratação dele, o inquilino deve ter uma renda fixa de três a quatro vezes o valor do aluguel, que pode ser dividida e somada entre as pessoas que irão morar no imóvel, se for o caso. Diferentemente do caução, pago à vista, esse valor pode ser parcelado e, se o locatário não puder pagar em algum dos meses, a seguradora cobre a quantia.