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Vida em condomínio

Afinal, que tipo de despesa é do inquilino e do locador?

Redação Bonde
29 jul 2011 às 16:50

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Reprodução
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Ao chegar a um apartamento alugado, o inquilino sabe que tem algumas responsabilidades, como manter o imóvel bem cuidado, pagar as despesas de aluguel, água e luz, enquanto o proprietário também tem suas obrigações, como fazer com que o inquilino encontre o imóvel em boas condições, quando alugá-lo.

O pagamento da taxa de condomínio é acordada entre as partes durante o trâmite de locação, por isso, é comum acontecer desentendimentos entre locador e locatário, quando surgem despesas extras. Mas a Lei do Inquilinato determina ao locador o pagamento das despesas extraordinárias e ao locatário, as despesas ordinárias. Abaixo, a Proteste - Associação de Consumidores orienta quais são essas despesas (segundo orientação da revista Dinheiro & Direitos).

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Inquilino


Quem aluga um imóvel, neste caso em um condomínio, precisa saber que é de responsabilidade do locatário o pagamento dos salários, encargos, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. Também deve arcar com o consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum.

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Também cabem ao inquilino os gastos com limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.


A manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, também são responsabilidades do locatário.

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O inquilino também é responsável pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer, dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.


O locatário também deve ajudar nas despesas de pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, além dos rateios de saldo devedor, a não ser que sejam referentes a período anterior ao inícios da locação.

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Por fim, o inquilino também fica responsável pela reposição do fundo de reserva, total ou parcial, utilizado para custeio ou complementação das despesas já citadas, ficando isento caso as despesas tenham ocorrido antes da locação.


Proprietário

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O locador, por sua vez, é responsável por despesas com obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, além dos gastos com pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.


As obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício e as indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas antes da locação também são de responsabilidade do proprietário.


Também deve ser arcada pelo locador a instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, além das despesas de decoração e paisagismo nas partes de usos comum.

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Por fim, o proprietário também é responsável pela constituição do fundo de reserva. (Fonte: InfoMoney)


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