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Convenção do condomínio define as regras para assembleia virtual

Juliana Santos - Folhapress
19 nov 2021 às 01:00

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- Yan Krukov/Pexels
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Modelo popularizado durante pandemia pode ser adotado, mas regulamento deve ser atualizado


Hábitos adotados durante a pandemia do novo coronavírus podem virar um "novo normal". Para alguns condomínios, as assembleias serão mantidas no meio digital mesmo após a crise.

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Feitas em sites, aplicativos de celular ou programas para computador, as assembleias remotas incentivam a presença e facilitam a participação até dos moradores mais ocupados. A especialista em direito condominial do escritório Gomes & Lima, Márcia Gomes, explica outra vantagem.

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"A assembleia presencial exige deslocamento de funcionários e equipamentos como datashow e cadeiras, agora dispensados, sendo necessários apenas uma plataforma de vídeochamada e um software para votação", explica.

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Em 2020, as assembleias virtuais receberam incentivo do governo federal por meio da lei 14.010/2020. Embora ela tenha perdido validade, especialistas garantem que não há qualquer impedimento legal para esta prática no condomínio, com ou sem pandemia.


"O síndico pode decidir manter a assembleia eletrônica se entender que a modalidade presencial poderá expor os condôminos a riscos de contágio", explica a advogada Moira de Toledo, do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).

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Existe, no entanto, um empecilho que pode colocar em risco a validade dessas reuniões: a convenção do próprio condomínio. Neste texto, que define as regras globais daquele empreendimento específico, pode existir uma cláusula que obrigue a realização de assembleias presenciais.


Se for o caso, qualquer assembleia feita desta forma poderá ser questionada na Justiça, por exemplo, por algum morador insatisfeito. Assim, a reunião e as decisões feitas nela poderão perder efeito.

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"Para evitar essa situação, é recomendado que o condomínio atualize a convenção para incluir a assembleia virtual", aconselha Márcia Gomes.


Moira Toledo alerta que as reuniões devem ser gravadas, "obedecendo às normas da Lei Geral de Proteção de Dados".


Este detalhe, embora possa desagradar alguns participantes, acaba incentivando o bom comportamento. "Na minha experiência, notei que as pessoas ficam mais cautelosas para falar no modelo virtual, já que está tudo sendo gravado", conta Márcia. "Minimizou as famosas brigas de assembleia."


Segundo a advogada Mariana Oliveira, da Bushatsky Advogados, na hipótese de ninguém querer ser síndico, a saída é contratar um síndico profissional, nos moldes do Código Civil, ou ainda o condômino que for eleito como síndico poderá passar parte das responsabilidades para uma empresa, com aval da assembleia. "O que não é possível é o condomínio ficar sem síndico, pois ficará irregular, sem representatividade legal. Caso nenhuma das soluções mencionadas sejam aceitas pelos condôminos, o caso poderá ser levado a juízo e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio."

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