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Prefeitura de Londrina paga aumento para secretários antes de alterar Lei de Diretrizes Orçamentárias

14 fev 2025 às 08:45

O pagamento do salário de R$ 21,9 mil no mês de janeiro para os secretários municipais e para o vice-prefeito de Londrina deve ter repercussões na CML (Câmara Municipal de Londrina). Isso porque, o PL (Projeto de Lei) n° 13/2025, que autoriza a Prefeitura a pagar a remuneração atualizada, ainda não foi aprovado pelos vereadores.


Quando foi aprovado e sancionado, em dezembro de 2024, o aumento ficou condicionado à adequação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 e à existência de prévia dotação orçamentária - é o que diz o artigo 3° da Lei 13.921/2024, que foi articulada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) antes mesmo de assumir o cargo.


À época, o projeto foi protocolado pela Mesa Executiva da Câmara atendendo à demanda do então prefeito eleito, que justificou que os salários estavam defasados - os secretários recebiam R$ 14,4 mil e o vice, R$ 9,1 mil - em comparação com cidades do mesmo porte de Londrina, e poderiam afastar nomes qualificados da administração. Como último ato da sua gestão, o ex-prefeito Marcelo Belinati (PP) sancionou o texto no dia 31 de dezembro. 


O ponto é que, antes mesmo de votar o PL 13/2025 e adequar a LDO, a Prefeitura já pagou o valor atualizado para o primeiro escalão. A decisão pode trazer repercussões jurídicas, já que não está amparada na LDO atual. "Em tese, o recebimento de subsídio com base em lei vigente, mas ineficaz, pode configurar crime de responsabilidade fiscal ou ato de improbidade", disse um advogado ouvido pela FOLHA. 


Um caminho para evitar empecilhos legais seria, no começo de janeiro, convocar sessão extraordinária, chamar o projeto de urgência e aprová-lo antes do primeiro pagamento, uma vez que a aprovação em si não deve ser uma dificuldade. Mas a matéria só chegou na CML no dia 30 de janeiro, propondo retroagir seus efeitos para dezembro de 2024, o que deve encontrar resistência no Legislativo.


O parecer da Procuradoria Legislativa da CML, que tem caráter opinativo e subsidia a análise da Comissão de Justiça, aponta que a retroatividade é uma medida excepcional que não pode ser aplicada neste caso.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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