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Alinhado à lei federal

Prefeito Tiago Amaral veta PL sobre internação involuntária e envia novo projeto

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
09 set 2025 às 19:02

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Foto: Emerson Dias/N.Com
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O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou integralmente nesta terça-feira (9) o PL (Projeto de Lei) 50/2024, que instituía a política de internação involuntária em Londrina. O MPPR (Ministério Público do Paraná) e outras entidades pressionaram para que o texto, considerado inconstitucional, não fosse sancionado. Em vez disso, o Executivo encaminhou um novo projeto, mais amplo e alinhado à legislação federal, que agora começa a tramitar na CML (Câmara Municipal de Londrina).

O projeto de lei estabelece que o fluxo de avaliação poderá iniciar a partir da busca ativa dos usuários pelas equipes especializadas do Consultório na Rua, do SEAS (Serviço de Abordagem da Assistência Social) e do CentroPOP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), ou ainda por qualquer pessoa da comunidade que identifique uma situação de risco.

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Entre os sinais e sintomas elencados estão autoagressividade, heteroagressividade, risco iminente à vida, autonegligência, surto psicótico, delírio, tentativa de suicídio e psicose decorrente do uso de drogas.

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Nesses casos, o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) poderá ser acionado para avaliar e transportar os pacientes. O atendimento poderá ocorrer em hospitais gerais ou em serviços especializados, como os Caps (Centros de Atenção Psicossocial). Após a análise médica, a internação involuntária poderá ser indicada quando houver “sinais claros de risco para o usuário ou para terceiros”.

Em coletiva de imprensa, Tiago afirmou que o jurídico da Prefeitura trouxe apontamentos sobre a constitucionalidade do texto proposto pela vereadora Jessicão (PP), aprovado pelo plenário em agosto. Segundo ele, o mérito não está em questão, mas sim a forma de aplicação do procedimento. “Precisamos garantir que essa ferramenta seja aplicada para dar uma oportunidade a mais às pessoas que estão hoje à beira da morte em função do alto grau de comprometimento pelo vício”, disse o prefeito, ao defender segurança jurídica para as equipes médicas.

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Tiago destacou que pessoas em situação de rua em condição “pesada de drogadição” poderão ser avaliadas, mas o novo projeto tem escopo mais amplo. “Não será apenas para essas pessoas, até porque temos casos de dependentes químicos em casa, que entram em surto. Mas o foco maior é para aqueles totalmente desabrigados e que necessitam da internação, quando o laudo médico indicar.”

A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, ressaltou que a internação involuntária é um recurso extremo da saúde mental, indicado exclusivamente por profissionais médicos. Segundo ela, poderão ser internadas pessoas que apresentem risco de atentar contra a própria vida ou contra terceiros, que atentem contra o pudor ou que estejam em surto psiquiátrico.

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“Entram nesse contexto doenças psiquiátricas, indivíduos usuários de drogas psicoativas e até mesmo pessoas em vulnerabilidade social”, afirmou. O prazo máximo previsto é de 90 dias, conforme estabelece a legislação federal.


A Prefeitura negocia 16 leitos com um hospital especializado, ao custo estimado de R$ 40 mil a R$ 50 mil por mês. Também serão ampliados os atendimentos em saúde mental, com a oferta de 880 consultas psiquiátricas.

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Nos casos de risco às equipes médicas, a GM (Guarda Municipal) poderá ser acionada para apoio, mas não caberá à segurança pública indicar internações ou fazer abordagens.

“Isso não é ato normativo da GM. É responsabilidade da assistência de saúde, ou seja, os grupos da assistência social ou mesmo a equipe de saúde que faz essa atividade integrada às quintas-feiras [se referindo ao Consultório na Rua]. A GM vem em parceria em situações de risco às equipes, traz tranquilidade e proteção à equipe da saúde ou da assistência.”

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Quando o laudo indicar necessidade de internação, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 72 horas. “Escrevemos o fluxo de avaliação regrado na proteção dos direitos humanos. A internação involuntária é um ato posterior ao esgotamento das possibilidades terapêuticas comunitárias”, destacou a secretária.


LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

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Questionado sobre a necessidade de uma lei municipal, Tiago argumentou que a legislação federal prevê a internação involuntária, mas não detalha os procedimentos específicos para Londrina. “Estamos deixando claro que se trata de uma política pública municipal, que visa garantir uma ferramenta a ser aplicada pela equipe de saúde, quando entender necessário”, frisou.

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