A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve a condenação do ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), que exerceu mandato entre 2009 e 2012, e de seus ex-secretários Fábio Reali (Gestão Pública) e Karin Sabec Viana (Educação) por improbidade administrativa por insistirem na licitação para a compra de kits de material escolar ao custo de R$ 8,2 milhões, mesmo com os apontamentos de que os itens estavam superfaturados e poderiam gerar prejuízos aos cofres públicos. O julgamento ocorreu em 10 de fevereiro, mas o acórdão, relatado pelo desembargador Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, foi disponibilizado apenas nesta sexta-feira (6) no site do TJ.
O edital do pregão presencial foi publicado em fevereiro de 2012 e a sessão pública de lances seria em 7 de março. Cinco dias antes, o Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) apontou várias irregularidades na licitação, como divergência entre o preço máximo do edital e o praticado no mercado, conforme pesquisa feita em diversas papelarias da cidade, e excessivo detalhamento dos objetos (borracha branca com impressão em preto, cola com pet retangular e tampa azul e apontador retangular), o que indicava o direcionamento da licitação.
No dia seguinte, em 3 de março, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público expediu recomendação administrativa para o cancelamento da licitação tendo, como um dos argumentos, o fato de que a Prefeitura de Maringá havia comprado itens semelhantes por preço três vezes menor e com maior quantidade. A administração pedetista argumentava que os itens de Maringá eram de qualidade inferior aos que seriam comprados em Londrina. Assim, nem a impugnação do OGPL nem a recomendação do Ministério Público (MP) foram atendidas pelo governo de Barbosa.
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No mesmo dia, a Controladoria-Geral do Município (CGM) também recomendou a suspensão da licitação, uma vez que duas das empresas que forneceram orçamentos para formação do preço máximo do edital eram do ramo têxtil e não revendiam materiais escolares. Então, no dia 7 de março, pouco antes da sessão de lances, finalmente a Gestão Pública cancelou a licitação.
No processo, os réus não rebateram as ilegalidades do edital; apenas alegaram que a licitação, de fato, não foi realizada e que não houve prejuízo ao erário. Portanto, estariam isentos de pena.
Porém, para o relator, Barbosa, "ciente dos vícios do edital apontados pela imprensa, pelo Observatório de Gestão Pública e pelo Ministério Público, tomou a decisão de dar prosseguimento ao certame" e Reali "manifestou o firme propósito de realizar a licitação até o dia marcado para a realização da sessão pública" e somente suspendeu o processo quando não tinha "mais condições de sustentar a continuidade", escreveu Pedroso.
Citando jurisprudência do próprio TJ, ele acrescentou que "o dolo do administrador se realiza na vontade genérica de fazer o que a lei veda, ou a de não fazer o que a lei manda, e prescinde de qualquer especial motivo, quer mesmo o de beneficiar a si ou a outrem com seu ato".
Como a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, foi mantida de maneira praticamente integral, os réus foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil, considerando o salário que recebiam à época dos fatos. O TJ apenas retirou a condenação de proibição de contratar com o poder público, entendendo que se aplica apenas a empresas e particulares.
Nesta sexta, os advogados de Barbosa, Reali e Karin não foram localizadas pela reportagem em seus telefones celulares ou escritórios.