Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ação Penal 470

STF concede perdão de pena a seis condenados no mensalão

Agência Brasil
22 mar 2016 às 19:49

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino.

Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Concessão de Praça da Juventude é retirado da pauta da sessão da Câmara de Londrina

Imagem de destaque
Câmara de Londrina

Fábio Cavazotti defende aprovação de nova sede para Codel e Ippul nesta quinta

Imagem de destaque
Primeiro encontro do G6

Prefeitos da região articulam grupo para o fortalecer o Norte do Paraná

Imagem de destaque
Conheça os integrantes

Tiago Amaral anuncia equipe de transição de governo em Londrina

Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo