Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?

Arthur Guimarães - Folhapress
07 out 2024 às 14:44
- Elza Fiúza/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano, ocorrido no último domingo (6), podem votar no segundo, no próximo dia 27 de outubro.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Cada etapa da eleição é independente. Portanto, não comparecer às urnas na primeira etapa não impede o comparecimento na segunda.

Leia mais:

Imagem de destaque
Após apoio a Nunes

Apoiadores de Pablo Marçal inundam redes de Bolsonaro de críticas: 'Vou de Boulos só de raiva'

Imagem de destaque
Ganharam no 1º voto

Conheça 18 prefeitos do Paraná que se elegeram no domingo sem ter adversários

Imagem de destaque
'Fiéis da balança'

Derrotados em Londrina ainda não definiram apoio no segundo turno

Imagem de destaque
Londrina e mais 51 cidades

Propaganda eleitoral para o segundo turno retorna nesta segunda-feira

Para votar, no entanto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do nome ou do número do título de eleitor.

Publicidade

Quem não tiver justificado a falta no primeiro turno no mesmo dia da votação ainda assim pode votar no segundo.

O prazo para justificar a ausência termina no dia 5 de dezembro. No caso de falta no segundo turno, se houver, o limite é 7 de janeiro.

Publicidade

No dia e horário da eleição, é possível fazer isso pelo aplicativo do e-Título, nos locais de votação e em lugares divulgados pelos cartórios e TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Depois disso, a justificativa pode ser feita via requerimento a ser apresentado em zonas eleitorais, pelo app do e-Título ou pelos sites dos TREs e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Publicidade

O segundo turno ocorre nas disputas para as prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos.

Quando isso acontece, um novo pleito é realizado com os dois concorrentes mais votados. Assim, a maioria absoluta é invariavelmente atingida.

Prefeitos e vice-prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, assim como vereadores, são eleitos em votação única.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo