Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano, ocorrido no último domingo (6), podem votar no segundo, no próximo dia 27 de outubro.
Cada etapa da eleição é independente. Portanto, não comparecer às urnas na primeira etapa não impede o comparecimento na segunda.
Leia mais:
Permissão de bares na Rua Paranaguá domina discussão sobre zoneamento em Londrina
PGR vai ao Supremo para julgar constitucionalidade das bets
Alckmin diz que redução da escala 6x1 é uma tendência mundial
G20: entenda a atuação de Brasil, Argentina e México no grupo
Para votar, no entanto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do nome ou do número do título de eleitor.
Quem não tiver justificado a falta no primeiro turno no mesmo dia da votação ainda assim pode votar no segundo.
O prazo para justificar a ausência termina no dia 5 de dezembro. No caso de falta no segundo turno, se houver, o limite é 7 de janeiro.
No dia e horário da eleição, é possível fazer isso pelo aplicativo do e-Título, nos locais de votação e em lugares divulgados pelos cartórios e TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Depois disso, a justificativa pode ser feita via requerimento a ser apresentado em zonas eleitorais, pelo app do e-Título ou pelos sites dos TREs e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O segundo turno ocorre nas disputas para as prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos.
Quando isso acontece, um novo pleito é realizado com os dois concorrentes mais votados. Assim, a maioria absoluta é invariavelmente atingida.
Prefeitos e vice-prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, assim como vereadores, são eleitos em votação única.