A contratação de médicos e outros profissionais de saúde pela Prefeitura de Alvorada do Sul (Norte do Estado) sem concurso público, por intermédio de um convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) local, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A irregularidade ocorreu entre os anos de 2007 e 2009, em duas administrações do ex-prefeito Marcos Antônio Voltarelli (gestões 2005-2008 e 2009-2012).
Em virtude da contratação ilegal de plantonistas para o Hospital Municipal Emílio Alves, o único de Alvorada do Sul, Voltarelli foi multado em R$ 2.901,06. Também foram multados, em R$ 2.901,96, os dois gestores da Apae no período: Osmar Mendes e Ivo Aparecido Santoro. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além da imputação das multas, o Tribunal encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Estadual, sugerindo a apuração do crime de improbidade administrativa nas contratações irregulares. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 2 de junho da Primeira Câmara de Julgamentos.
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Além da burla ao princípio constitucional do concurso público, a contratação da Apae pela Prefeitura feriu o Artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o gasto com o pagamento dos médicos – até R$ 28.400,00 mensais – não foi contabilizado no cálculo do limite de despesas com pessoal do município.
O TCE também comprovou falha na licitação. Embora o edital do Pregão Presencial 08/2007 exigisse que os interessados em participar do certame fossem do ramo de serviços de saúde, a Prefeitura contratou a Apae, entidade que não possui essa qualificação. Sua função estatutária é atender especificamente pessoas com necessidades especiais, e não a população em geral.
Além de médicos, a Apae subcontratou outros profissionais para atender no Hospital Municipal. Em 2007, por exemplo, foram utilizados 24 prestadores de serviço – 19 médicos, dois farmacêuticos, uma bioquímica, um auxiliar de enfermagem e até um técnico de informática. Alguns desses profissionais, que possuíam vínculo de emprego com o Município, como temporários ou mesmo servidores efetivos, acumularam remunerações indevidamente no período. Essa situação específica deverá ser apurada em futuras auditorias do TCE-PR.
O julgamento pela irregularidade seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Por ser atividade-fim do poder público, a prestação do serviço de saúde não pode ser suprida por meio de terceirização.
Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 12 de junho, data da publicação do Acórdão 2449/15, na edição 1.138 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.