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R$ 21,9 mil

Prefeitura de Londrina diz que não há dúvidas da legalidade do aumento salarial de secretários

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
22 fev 2025 às 12:31

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Emerson Dias/N.Com
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A Prefeitura de Londrina, por meio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), enviou nesta sexta-feira (21) resposta aos questionamentos do MPPR (Ministério Público do Paraná), que instaurou um inquérito civil para apurar a criação e aplicação da Lei Municipal nº 13.921/2024, que aumentou para R$ 21,9 mil o salário dos secretários municipais e do vice-prefeito.


Em nota à FOLHA, a Prefeitura afirma que a posição da PGM reitera a legalidade da lei aprovada no fim de 2024.

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A portaria que instaurou o inquérito fala em apurar “eventual ato lesivo ao patrimônio público” em razão ao aumento salarial aprovado nos últimos seis meses da gestão do ex-prefeito Marcelo Belinati (PP). O art. 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda aumento de despesa com pessoal nesse período.

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“A PGM reforça que foram apresentados todos os documentos orçamentários, com declaração expressa, quanto ao cumprimento de todo o arcabouço legislativo aplicável à medida”, diz a PGM, que pontua que o PL (Projeto de Lei) n° 13/2025, que adequa a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 para prever o pagamento, só foi enviado em 30 de janeiro “em razão do recesso do Poder Legislativo”.

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A própria lei do aumento, criada a partir de uma demanda do prefeito Tiago Amaral (PSD) para montar seu secretariado, tem sua eficácia condicionada a essa adequação da LDO. O MP quer saber, por exemplo, quem autorizou o pagamento em janeiro e qual foi a interpretação da lei.


“A Procuradoria reforça também que, em razão da aprovação da lei e da data de início de fixação dos valores dos subsídios dos secretários e do vice-prefeito, já havia dotação orçamentária em janeiro de 2025 apta a autorizar o pagamento devidamente atualizados”, acrescenta a PGM.


Na resposta ao MP, a PGM ainda destaca que, diante dos argumentos jurídicos apresentados, “não resta dúvidas de que o único instrumento legal que autoriza o pagamento dos subsídios é a Lei nº 13.921/2024, aprovada em dezembro de 2024 pela Câmara Municipal”.


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