Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está conforme a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.
Rosa Weber, do STF, dá 10 dias para Bolsonaro explicar indulto a Silveira
Leia mais:
Política espelha estrutura que exclui mulheres, afirma analista
Lula alerta para horários do Enem e diz que 'não dá para brincar'
Vitória de Kamala Harris é mais segura para a democracia, afirma Lula
Justiça mantém decisão para Bolsonaro depor em caso de ex-diretor da PRF
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, apontou Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.
O ministro apontou ainda que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional".
Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ADPF (ações de descumprimento de preceito fundamental) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de dez dias para Jair Bolsonaro (PL) se manifestar acerca do ato.
Para Moraes, no entanto, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu.
No despacho, o ministro determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ainda ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.
Por força de decisão do relator, Silveira está obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, e proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.
Segundo informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.