O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.
O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Leia mais:
Permissão de bares na Rua Paranaguá domina discussão sobre zoneamento em Londrina
PGR vai ao Supremo para julgar constitucionalidade das bets
Alckmin diz que redução da escala 6x1 é uma tendência mundial
G20: entenda a atuação de Brasil, Argentina e México no grupo
Os interessados devem preencher um
formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os
turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a
Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando
do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
Leia também: