O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) recomendou a mudança de nome em uma ponte da cidade que homenageia o ex-presidente militar Emílio Garrastazu Médici. Ele comandou um dos governos durante a ditadura militar no Brasil, entre 1969 a 1974. A recomendação foi expedida à Prefeitura e à Câmara Municipal para que revejam a Deliberação nº 1218, de 09 de novembro de 1973, com base no princípio da impessoalidade e no direito à memória.
O MPF solicita que seja retirado o nome do ex-presidente de qualquer placa indicativa da ponte "Presidente Médici" e que seja escolhida uma nova nomenclatura a partir de discussão pública com ampla participação da sociedade civil, obedecendo as normas constitucionais e legais, no prazo máximo de 90 dias.
A ponte que liga a Avenida 7 de Setembro ao bairro de Niterói em Volta Redonda foi batizada com o nome Médici, em 1973, mesmo ano em que o Município fora considerado área de segurança nacional, para homenagear o então presidente militar.
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O estabelecimento de nomes de logradouros públicos, segundo a recomendação, não pode ser totalmente livre, devendo respeitar a Constituição e as leis que estabelecem certos requisitos, como o de que não pode ser homenageada pessoa viva, o princípio da impessoalidade e a proteção à memória.
Com base em procedimentos instaurados na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, bem como em informações arquivadas pelo Projeto Brasil Nunca Mais, o MPF sustenta ainda que, durante o mandato do ex-presidente, ocorreu um grande conjunto de violações de direitos fundamentais do povo brasileiro, o cerceamento à liberdade de expressão e a outras liberdades individuais.
"A alteração do nome da ponte é importante para a proteção da memória e do patrimônio histórico-cultural, dado que o direito à memória recria a compreensão coletiva, permitindo um entendimento também sobre presente e futuro. É fundamental a mudança para não mais enaltecer um período em que tantas violações foram praticadas", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Na recomendação, o MPF requer ainda que a Prefeitura e a Câmara Municipal manifestem, em 30 dias, o acatamento ou não das orientações ministeriais.