O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) arquivaram as representações sobre supostas irregularidades em informações do sistema contábil do Município de Londrina. Os órgãos de controle apontaram que a divergência no lançamento de créditos foi descoberta pela própria Prefeitura e que as medidas corretivas foram implantadas corretamente pela atual administração, além de reconhecerem a ausência de qualquer prejuízo ao interesse público.
A divergência no lançamento de créditos entre os anos de 2013 e 2021 foi identificada pela Controladoria-Geral do Município de Londrina (CGM) e auditada pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), com o apoio dos técnicos da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI). “Da análise das justificativas e documentos, depreende-se que o trabalho efetuado pelo Município permitiu identificar a origem das diferenças e efetuar as correções necessárias”, afirmou a Coordenadoria de Gestão Municipal – unidade técnica do TCE, que analisa a prestação de contas dos Municípios.
A CGM também apontou que, anteriormente à correção, o Município de Londrina tomou o cuidado de identificar as divergências “de forma analítica” e que antes mesmo de qualquer denúncia, a Prefeitura já havia informado o TCE sobre o problema por meio de “notas explicativas”. O relator da denúncia no TCE, conselheiro Durval Amaral, acolheu o parecer da CGM concluindo pela “ausência de suporte fático e jurídico” e “indícios mínimos” de irregularidade que justificasse o andamento da denúncia, promovendo seu arquivamento.
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No âmbito do Ministério Público do Paraná (MPPR), a apuração também foi arquivada em razão da ausência de indícios de irregularidades. “Ficou evidente a reunião de esforços (do Município) para que a divergência fosse devidamente apurada e corrigida”, afirmou o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Benvenhu. De acordo com ele, a denúncia de prejuízos ao Município “não corresponde com a realidade demonstrada pela documentação apresentada. Tem-se que não foi identificado qualquer ato de omissão dos funcionários públicos atuantes na apuração e resolução da divergência”, afirmou.
O MP também argumentou que a divergência ocorreu apenas do ponto de vista contábil, não acarretando movimentação efetiva de recursos, e que não houve impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Órgãos públicos como a Prefeitura estão sujeitos à fiscalização do TCE e MP, como tem que ser. Portanto, toda vez que se veicula uma denúncia, é de interesse da Prefeitura que seja devidamente apurada. A conclusão de que o Município agiu de forma correta vem confirmar aquilo que já sabíamos, que a Prefeitura se pauta pelos mais elevados patamares de ética probidade e legalidade de seus atos, e que qualquer tipo de problema que é identificado recebe toda a atenção e esforços no sentido de se entender o que ocorreu e a melhor forma de corrigir, na forma da lei”, afirmou o secretário Municipal de Gestão Pública, Fábio Cavazotti.
O Secretário de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, observou que o trabalho de auditoria foi inédito, nunca antes realizado e que os técnicos da Secretaria analisaram mais de 117 milhões de registros, contemplando o período de 2013 a 2021, para concluir que tal diferença era apenas escritural e não envolvendo o sistema tributário. “Tal trabalho demonstrou a solidez e confiabilidade dos dados financeiros”, afirmou Perez.