O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró Cidadão (Ibidec) restitua, de forma solidária com a então presidente da entidade, Lilian de Oliveira Lisboa, o valor de R$ 25.144,12, devidamente atualizados, aos cofres do município de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.
As contas de 2008 da presidente do Instituto foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Foram apontadas as seguintes restrições: a realização de "despesas operacionais" pagas ao próprio Ibidec, no valor de R$ 25.144,12, em dezembro de 2008; a ausência dos extratos bancários desde o repasse inicial até o último lançamento efetuado; e a ausência de certidão liberatória emitida pelo Município de Piraquara.
O convênio, de R$ 531.438,11, celebrado entre o Ibidec e Piraquara, tinha como objeto a implantação dos programas liberdade assistida, atendimento ao idoso, geração de renda e erradicação do trabalho infantil.
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A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 5 de maio da Primeira Câmara.