O Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre (RS), negou hoje (22/03) o habeas-corpus ao ex-secretário de Fazenda de Maringá, Luis Antônio Paolicchi, preso desde o início de dezembro acusado de comandar o esquema de desvio na prefeitura. Os advogados dele pretendem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os dois membros da 2ª turma do TRF seguiram o voto do relator, juiz Vilson Darós, que não permitiu a liberação de Paolicchi.
Darós refutou a alegação da defesa, de que o documento do Ministério Público Federal (MPF), que deu origem à ação, é ""confuso e prolixo"". O juiz diz, no despacho, que embora extensa, a denúncia relata ""minuciosamente"" os delitos atribuídos ao ex-secretário. ""O advogado do acusado podia articular melhor as suas teses"", escreveu Darós. O pedido de habeas-corpus foi requerido pelo advogado Renê Dotti, de Curitiba.
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O juiz também discordou da alegação da defesa, de que a falta de inquérito policial causou prejuízo a Paolicchi, lembrando que se trata de instrumento ""não obrigatório"" para embasar o trabalho do MPF. Darós não acatou ainda a argumentação de que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso.
O juiz Edvaldo Mendes da Silva, da Vara Criminal Federal em Maringá, disse que a decisão do TRF não muda em nada o processo. Paolicchi responde ação na Justiça Federal por peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. ""Com o réu preso o processo corre dentro dos prazos exigidos"", explicou o juiz. Ele calcula que o julgamento deve ocorrer no máximo em 40 dias.
* Leia mais em reportagem de Marcos Zanatta na edição da Folha do Paraná/Folha de Londrina desta sexta-feira