O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, Guilherme Formagio Kikuchi, determinou na última sexta-feira (10) a suspensão da eleição, do termo de posse da mesa diretiva da Câmara Municipal de Cornélio e do termo de posse do prefeito Raphael Sampaio (PP) e do vice-prefeito Hermes Fonseca (PP), ocorridas na sessão do dia 1º de janeiro.
A decisão do magistrado atendeu a um mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela impetrado pelos vereadores Anderson Cristiano de Araújo, Helvécio Alves Badaró e Rafael Alcântara Hannouche, pedindo a nulidade da sessão de posse.
O juiz Guilherme Formagio Kikuchi também atendeu ao pedido dos três parlamentares para que eles possam disputar a eleição para cargos na mesa diretiva da Câmara Municipal. Também ordenou a imediata realização de sessão sob a presidência do vereador mais votado nas eleições municipais, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) para fins de eleição dos membros da mesa diretiva, inclusive com a convocação de sessões diárias até que seja eleita a mesa e a realização de nova declaração de posse do prefeito e vice-prefeito.
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