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Projeto de lei

Câmara de Londrina aprova urgência e salário de ouvidor será votado na quinta

Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina
30 abr 2024 às 19:41

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- Fernando Cremonez/Ascom/CML
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Os vereadores de Londrina aprovaram nesta terça-feira (30) a tramitação em urgência do PL (Projeto de Lei) n° 87/2024, que fixa a remuneração do ouvidor da CML (Câmara Municipal de Londrina). O texto, que é assinado pela Mesa Executiva e por outros cinco parlamentares, será votado já na sessão de quinta-feira (2).


A remuneração mensal para o ouvidor é estipulada em R$ 10.954,81, além de um auxílio-alimentação no valor de R$ 236,54, conforme consta no projeto.

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O cargo foi criado pelo PL n° 19/2024, que também estabeleceu duas novas diretorias na Câmara, mas teve a remuneração inicialmente definida em R$ 14,7 mil vetada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).

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O MPPR (Ministério Público do Paraná) recomendou o veto argumentando que o salário era superior ao do ouvidor da Prefeitura, estimado em R$ 11,3 mil, e, portanto, estaria em contrariedade com a Constituição. O ponto é que não é permitido que os salários de cargos do Legislativo e do Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Executivo.

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A Comissão de Justiça, entendendo que as exigências são diferentes para os cargos da Câmara e da Prefeitura, votou pela derrubada do veto, mas o plenário seguiu o pedido do presidente da CML, Emanoel Gomes (Republicanos), e decidiu pela manutenção.


Em entrevista à FOLHA no dia 23 de abril, Gomes ressaltou que a fixação do salário é a etapa que falta para que o ouvidor seja contratado. A Câmara também vai contratar os dois novos diretores, que terão salário de R$ 19,1 mil. Os cargos são comissionados e constam na Lei 13.731/2024.


O PL n° 87/2024 é assinado por Emanoel Gomes, Beto Cambará (PRD), Flávia Cabral (PP), Fernando Madureira (PP) e Lenir de Assis (PT), que fazem parte da Mesa Executiva, e por Daniele Ziober (PP), Sonia Gimenez (PSB), Chavão (Republicanos), Deivid Wisley (Republicanos) e Jairo Tamura (União Brasil). A LOM (Lei Orgânica do Município) só permite a reapresentação de matéria “constante de projetos rejeitados ou prejudicados” com assinatura da maioria dos vereadores - ou seja, por pelo menos dez parlamentares.

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