Os vereadores de Londrina aprovaram nesta terça-feira (30) a tramitação em urgência do PL (Projeto de Lei) n° 87/2024, que fixa a remuneração do ouvidor da CML (Câmara Municipal de Londrina). O texto, que é assinado pela Mesa Executiva e por outros cinco parlamentares, será votado já na sessão de quinta-feira (2).
A remuneração mensal para o ouvidor é estipulada em R$ 10.954,81, além de um auxílio-alimentação no valor de R$ 236,54, conforme consta no projeto.
O cargo foi criado pelo PL n° 19/2024, que também estabeleceu duas novas diretorias na Câmara, mas teve a remuneração inicialmente definida em R$ 14,7 mil vetada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).
Leia mais:
Datena tem o dobro de menções de Marçal em grupos de WhatsApp após cadeirada
Ministro abre inquérito no STF contra Silvio Almeida por suspeita de assédio sexual
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Candidatos à Prefeitura de Londrina receberam mais de R$ 7 milhões do Fundo Eleitoral
O MPPR (Ministério Público do Paraná) recomendou o veto argumentando que o salário era superior ao do ouvidor da Prefeitura, estimado em R$ 11,3 mil, e, portanto, estaria em contrariedade com a Constituição. O ponto é que não é permitido que os salários de cargos do Legislativo e do Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Executivo.
A Comissão de Justiça, entendendo que as exigências são diferentes para os cargos da Câmara e da Prefeitura, votou pela derrubada do veto, mas o plenário seguiu o pedido do presidente da CML, Emanoel Gomes (Republicanos), e decidiu pela manutenção.
Em entrevista à FOLHA no dia 23 de abril, Gomes ressaltou que a fixação do salário é a etapa que falta para que o ouvidor seja contratado. A Câmara também vai contratar os dois novos diretores, que terão salário de R$ 19,1 mil. Os cargos são comissionados e constam na Lei 13.731/2024.
O PL n° 87/2024 é assinado por Emanoel Gomes, Beto Cambará (PRD), Flávia Cabral (PP), Fernando Madureira (PP) e Lenir de Assis (PT), que fazem parte da Mesa Executiva, e por Daniele Ziober (PP), Sonia Gimenez (PSB), Chavão (Republicanos), Deivid Wisley (Republicanos) e Jairo Tamura (União Brasil). A LOM (Lei Orgânica do Município) só permite a reapresentação de matéria “constante de projetos rejeitados ou prejudicados” com assinatura da maioria dos vereadores - ou seja, por pelo menos dez parlamentares.