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Anistia ampla a participantes do 8 de janeiro tem amparo legal, mas STF pode derrubar

José Marcos Lopes - Especial para a Folha
03 mai 2025 às 12:28

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Joedson Alves/Agência Brasil
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A batalha da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anistiar os participantes dos atos antidemocráticos de janeiro de 2023 poderá terminar como um tiro no pé para os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diante do impasse do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para pautar a urgência da proposta, o presidente do Senado, David Alcolumbre (União-AP), está articulando um projeto paralelo, que não cause tantas reações negativas do governo e do STF (Supremo Tribunal Federal).


A ideia de Alcolumbre seria “abrandar” e limitar o alcance da anistia, reduzindo as penas dos réus de menor importância – como a manifestante que ficou conhecida como "Débora do batom”, condenada a 14 anos de prisão e utilizada como uma espécie de símbolo pelos partidários de Bolsonaro. Por outro lado, o projeto agravaria as penas dos supostos mandantes da tentativa de golpe – entre eles o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência Augusto Heleno, o ex-vice-presidente Walter Souza Braga Netto e o próprio Bolsonaro, caso venha a ser condenado.

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Uma anistia ampla, que perdoasse todos os envolvidos, como a Lei da Anistia de 1979, durante a ditadura militar, poderia gerar discussões e polêmica nos dias de hoje, mas não seria ilegal. Cabe ao Congresso Nacional deliberar sobre a concessão de anistia por meio de lei ordinária, aprovada por maioria simples do parlamento. Isso facilitou o processo de coleta de assinaturas entre os deputados – no início de abril, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), conseguiu as 257 assinaturas para a tramitação da proposta em regime de urgência.


Mais de 40 anos depois, a anistia de 1979, que permitiu que lideranças de esquerda como os ex-governadores Leonel Brizola e Miguel Arraes voltassem ao Brasil, passou a ser criticada por setores da esquerda justamente pela abrangência – “ampla, geral e irrestrita”, como se dizia na época. A crítica recai sobre o perdão dado a agentes do regime, que notadamente praticaram atos de tortura e assassinatos, mas que ficaram livres.

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"NÃO SE COMPARA"


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Para o doutor em Ciência Política Mateus de Albuquerque, há dois aspectos a serem analisados quando se compara a anistia de 1979 com a proposta atual. A primeira é a diferença entre uma parte dos “perdoados”. “As comparações com a lei da Anistia de 1979 são uma faca com dois gumes. Por um lado, é uma comparação estapafúrdia, porque desconsidera o fato de que a Lei da Anistia de 79 beneficiou pessoas que estavam sendo perseguidas pelo regime militar e que puderam voltar ao Brasil graças a ela. Eram defensores da democracia que estavam sendo isentados, e não pessoas que estavam enfrentando a democracia, como é o caso dos participantes dos atos do 8 de janeiro.”


Por outro lado, o cientista político lembra que a anistia de 1979 também livrou de processos quem atentou contra a ordem – dos que planejaram e executaram o golpe de 1964 aos agentes da ditadura que cometeram crimes e mesmo assim ficaram livres, alguns recebendo pensão até hoje.

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“A própria Lei da Anistia tem muitas contradições, e uma delas é justamente o estado se anistiar. O estado se anistiar abre o espaço para o cenário que vivemos hoje, de uma transição negociada que não foi capaz de ir para cima daqueles que romperam com a democracia em 64.”


Mateus de Albuquerque não vê preocupações humanitárias ou com a democracia no movimento da oposição. Para ele, é apenas uma estratégia política para reforçar a direita, manter livre o ex-presidente Jair Bolsonaro e quem sabe deixá-lo “em condições de jogo” para as eleições presidenciais de 2026 (o que dependeria da reversão de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, e não diretamente da anistia).

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“Isso abre um precedente perigoso, mas não é por uma avaliação jurídica que está sendo feita essa proposição, e sim por um cálculo político de preservação do bolsonarismo”, diz Albuquerque. “Esse movimento para anistiar os envolvidos serve como uma espécie de agenda propositiva para a direita, que se vê muito fragilizada frente a uma provável condenação do Bolsonaro. Ao pautar a anistia, eles conseguem se ancorar, se arvorar em pessoas mais pobres, mais humildes, que porventura tenham sido presas. É um cálculo, um movimento para favorecer um setor e favorecer uma pessoa, o Bolsonaro."


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O processo poderia levar a uma banalização de atos contra a democracia. “É muito ruim, porque você banaliza a ruptura com o Estado Democrático de Direito. Não eram protestos dentro das regras do jogo estabelecido. Não é só o método, não é só a invasão, o quebra-quebra, as atitudes até escatológicas em salas de ministros: o que estava sendo proposto ali era uma ruptura democrática para o estabelecimento de um governo não democrático”, afirma o cientista político.


LEGALIDADE

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Do ponto de vista jurídico não há nenhum impeditivo para que o Congresso anistie crimes, explica o advogado e doutor em Direito do Estado Clóvis Alberto Bertolini. Sob esse aspecto, há um paralelo entre a Lei da Anistia de 1979 e a proposta atual, já que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de conceder anistia – desde que não seja em casos relacionados a terrorismo, tráfico de drogas e tortura.


“Não teria nenhum impeditivo constitucional para que o Congresso, por meio de uma lei, aprovasse uma anistia a esses atos. Não existe nenhuma regra constitucional ou mesmo alguma norma que vede o Congresso de deliberar esse tipo de anistia”, explica Bertolini.


O que gera dúvidas, diz o advogado, é a abrangência da medida. “No Brasil nós já tivemos diversos tipos de anistia, mas não relativos a crimes tão abrangentes. Temos anistia em períodos eleitorais, anistia em relação a dívidas tributárias. Esse tipo de situação é muito comum e geralmente são iniciativas do próprio Legislativo. O próprio Código Penal prevê o perdão em relação a alguns crimes. No caso específico, existe dúvida se uma anistia tão abrangente poderia ser concedida a atos supostamente antidemocráticos.”

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Leia a reportagem completa na Folha de Londrina:

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Anistia ampla tem amparo legal, mas Supremo pode derrubar
Para especialistas, anistia a presos políticos em 1979 não pode ser comparada ao projeto que perdoa envolvidos nos ataques do 8/1
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