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Crime foi em 2020

TJ aumenta em dez anos sentença de condenado por assassinato da mulher e do filho

Redação Bonde com MPPR
05 jun 2024 às 16:53

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- Divulgação
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A 1ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná confirmou a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante do assassinato da ex-companheira e do filho dela. O crime ocorreu em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança – na época, a mulher tinha 20 anos de idade, e seu filho, cinco anos.


Em agosto de 2023, o Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra condenou o mandante do homicídio a 47 anos de reclusão – no julgamento, os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público. Em relação ao homicídio, foram considerados osa gravantes de feminicídio, motivo fútil (a não aceitação do fim do relacionamento pelo réu e os ciúmes pelo novo relacionamento da ex-companheira) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Quanto ao assassinato da criança, foram indicadas as mesmas qualificadoras, com exceção do feminicídio. Ele também foi condenado por corrupção de menor, já que encomendou a execução do crime a um adolescente – morto dias depois, em confronto com a Polícia Militar.

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Após a sentença, o condenado recorreu, alegando nulidade do julgamento por suposto uso de provas ilícitas e, no mérito, sustentou que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu para requerer a readequação das penas impostas.

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Porém, decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJPR deu provimento ao recurso do Ministério Público, fixando a pena definitiva em 57 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso do sentenciado, que já estava preso e permanecerá recolhido, uma vez que foi determinada a execução imediata da pena e negado o pedido de recorrer em liberdade.


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