Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lei inconstitucional

STF derruba limitação de ingresso de mulheres na Polícia Militar do Paraná

Redação Bonde com MPPR
19 set 2024 às 16:47

Compartilhar notícia

Roberto Custódio/Arquivo Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão – proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) no Tribunal de Justiça do estado para questionar dispositivo da Lei 12.975/2000 (que tem redação dada pela Lei 14.804/2015), que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.


Ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR sustentou que, ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Recurso

Leia mais:

Imagem de destaque
Agressão

Homem é espancado após ser acusado de abuso em Sabaúdia; três suspeitos são presos

Imagem de destaque
PR-323

Polícia Federal e PRE apreendem 32,5 kg de cocaína em Paiçandu

Imagem de destaque
Noroeste do PR

Motorista morre após capotamento e colisão com árvore na PR-323

Imagem de destaque
Assaí

Jovem morre e outro fica ferido em colisão frontal na Região Metropolitana de Londrina


O entendimento da ministra parte da análise de recurso apresentado pelo Ministério Público após o Tribunal de Justiça não acolher o pedido, utilizando, entre outros argumentos, o de que a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”. 


A partir disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPR manifestou-se no sentido de que “a inconstitucionalidade não se centra no percentual (10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres) calcado na ideia equivocada (i.e., no estereótipo) de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerentes às carreiras de policial militar”.


Reconhecendo os argumentos do MPPR, a decisão da Corte Suprema lembrou diversos acórdãos do STF sobre legislações estaduais que fixavam limites para o ingresso de mulheres nas forças de segurança estaduais. Nesses, o STF também já decidiu que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”. Da decisão da ministra, ainda cabe recurso do Estado do Paraná.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo