A PRF (Polícia Rodoviária Federal) flagrou nesta terça-feira (13), em Toledo (Oeste), na BR-163, um Volvo S60 trafegando a 195 km/h em um trecho cuja velocidade máxima é de 110. De acordo com a corporação, considerando a margem de erro do equipamento de medição, a velocidade passa a ser considerada para efeitos de infração de trânsito, 181 km/h.
Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH (carteira nacional de habilitação), além da suspensão do direito de dirigir.
Maiores velocidades
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A maior velocidade considerada em 2024 foi a de um motorista de um GM Cruze flagrado no dia 11 de maio, na BR-376 em Tibagi (Campos Gerais), a 198 km/h e a segunda, de um condutor dirigindo um Hiundai Elantra a 184 km/h na BR-376, em Guairaçá (Oeste), no dia 28 de janeiro.
Cruze a 198 km/h em Tibagi
Elantra a 184 km/h em Guairaçá
A PRF destaca que dirigir em alta velocidade aumenta significativamente a probabilidade e a gravidade dos acidentes devido ao menor tempo de reação e à maior energia envolvida em colisões. A velocidade excessiva ainda dificulta o controle do veículo, especialmente em curvas e condições adversas, prolonga a distância de frenagem e reduz a visibilidade e o campo de visão, aumentando os riscos de derrapagens, saídas de pista e colisões.