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Na BR-369

Polícia aponta que condutor de carro foi imprudente em acidente ocorrido em Ibiporã

Redação Bonde com Polícia Civil
11 fev 2026 às 15:45

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Divulgação/ PCPR
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A Delegacia de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) concluiu a investigação de um grave acidente de trânsito ocorrido na noite de 24 de janeiro, em uma rotatória localizada na BR-369, nas proximidades da Rua Ronat Valter Sodré. O condutor de um carro foi indiciado por lesão corporal culposa por atropelar uma motociclista.


De acordo com a apuração, o acidente envolveu um automóvel e uma motocicleta, na qual estavam um condutor e uma passageira. As investigações incluíram análise técnica de imagens de videomonitoramento, que permitiram a reconstrução detalhada da dinâmica do acidente.

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As imagens demonstram que a motocicleta já estava na rotatória, trafegando de forma regular e exercendo direito de preferência de passagem, conforme previsto nas normas de circulação. A sinalização existente no local, incluindo placa e marcação horizontal de “PARE”, mostrava-se visível e sem qualquer obstrução.


No entanto, o condutor do automóvel, um homem de 42 anos, ao se aproximar da rotatória, não fez a parada obrigatória nem reduziu a velocidade de forma compatível, ingressando diretamente na via preferencial. Em razão dessa conduta, ocorreu a colisão na lateral traseira da motocicleta, evidenciando que não se tratou de ingresso simultâneo, mas sim de avanço indevido sobre a preferência.


Com o impacto, condutor e passageira da motocicleta foram arremessados ao solo, permanecendo caídos na pista, enquanto a motocicleta deslizou pelo asfalto. O automóvel percorreu ainda alguns metros após a colisão, circunstância que reforça a ausência de frenagem eficaz antes do choque. Populares se aproximaram para prestar auxílio até a chegada das equipes de socorro.


Em decorrência do acidente, a passageira da motocicleta sofreu lesões de natureza grave, incluindo fraturas na face, dentes e arcada dentária, além de fraturas ósseas, o que exigiu atendimento médico emergencial, procedimentos cirúrgicos e afastamento prolongado de suas atividades habituais. O quadro clínico foi comprovado por laudos médicos e odontolegais juntados aos autos.


Com base no conjunto probatório, especialmente nas imagens analisadas, nos laudos técnicos e nas demais diligências, a Polícia Civil concluiu que o acidente decorreu exclusivamente da conduta imprudente do condutor do automóvel, não havendo indícios de culpa por parte das vítimas.


Diante disso, o investigado foi indiciado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da gravidade das lesões causadas.

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O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que analisará o caso para as providências legais cabíveis.

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