Uma mulher foi flagrada pichando um muro na rotatória da avenida Rio Branco com a avenida Leste-Oeste na noite deste domingo (18) e, após ser identificada, não apareceu para trabalhar nesta segunda-feira (20) no estabelecimento comercial no qual está registrada, na região central de Londrina.
A mulher foi identificada por populares, que indicaram o local de trabalho da suspeita. Na manhã desta segunda-feira, os policiais foram até a loja, mas foram informados por outros trabalhadores que a mulher havia faltado.
O Setor de Inteligência do 5º BPM (Batalhão de Polícia Militar) foi acionado e conseguiu identificar o nome completo e o endereço da suspeita. Um relatório está sendo elaborado pelos agentes e será enviado para a Polícia Civil para instauração de um inquérito.
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Conforme informou a GM (Guarda Municipal de Londrina), a suspeita já foi apreendida em abril deste ano, junto com um homem de 28 anos, após ambos serem flagrados pichando um estabelecimento comercial na rua Guaporé, na região central. Na ocasião, a jovem tinha 17 anos, mas agora, com 18, pode responder criminalmente pelo ato.
Caso seja condenada pelo crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa algeia, a suspeita poderá cumprir uma pena de detenção de um a seis meses ou pagar multa.
De acordo com a Polícia Militar, a Prefeitura de Londrina também será oficialmente comunicada por meio de um documento para que a mulher seja intimada a arcar com os custos para restaurar o patrimônio público danificado.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura já foi informada sobre o caso e apontou que a suspeita pode cumprir uma série de penas e pagamentos de multas, o que depende da análise e da investigação que será conduzida na sequência.
Segundo a Guarda Municipal, a pichação é considerada um crime ambiental que degrada o espaço público e contribui para a desvalorização dos bens coletivos.
No âmbito administrativo, a Sema (Secretaria Municipal do Ambiente) também está tomando as medidas necessárias para a lavratura da autuação, pelo descumprimento da Lei Municipal 12.685/2018, que prevê multa de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, caso a acusada seja reincidente.