O MPPR (Ministério Público do Paraná) ofereceu denúncia criminal contra um ex-conselheiro tutelar de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina) pela prática de diversas condutas indevidas. Apurações da Promotoria de Justiça da comarca demonstraram que ele teria, de forma reiterada, deixado de praticar atividades próprias do cargo que exercia para satisfazer interesse pessoal – o que caracteriza o crime de prevaricação –, violado o sigilo funcional, ao revelar fatos sobre os quais tinha conhecimento em função do cargo, e dificultado o trabalho de colegas conselheiros tutelares.
Os fatos apurados ocorreram entre 2020 e 2023. Em uma das ocasiões, o profissional teria deixado de prestar atendimento a uma criança, alegando que essa função seria dos pais. Em outra situação, ele teria segurado essa mesma criança pelo pescoço, causando-lhe dor, sem resultar, contudo, em lesão aparente. A agressão teria ocorrido após um gesto obsceno supostamente praticado por ela.
Outras condutas foram denunciadas, como a sua recusa em ajudar outros conselheiros na tarefa de evitar a fuga e conter uma criança que ameaçava cometer suicídio. Além disso, ele teria deixado de prestar socorro a uma colega conselheira que estava sendo agredida durante um atendimento.
Por fim, por diversas vezes, ele teria quebrado o sigilo profissional ao revelar fatos sobre os quais tinha conhecimento em função do cargo ocupado e que deveriam permanecer em sigilo, como informações sobre a hospitalização de um adolescente e a identificação de uma pessoa que teria feito uma denúncia anônima.
As condutas pelas quais o ex-conselheiro foi denunciado estão tipificadas no Código Penal, na Lei de Contravenções Penais e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).