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O triplo do limite

Motorista de caminhão é preso por embriaguez ao volante em Apucarana

Redação Bonde com PRF
26 ago 2025 às 08:47

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Foto: Divulgação/PRF
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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu um motorista de caminhão de 58 anos por embriaguez em Apucarana (Norte) na tarde desta segunda-feira (25) na BR-376, em Apucarana. O teste do bafômetro apontou um índice quase três vezes maior do que o limite para a configuração de crime.


Durante uma fiscalização de rotina em frente à unidade da PRF, os agentes deram ordem de parada a um caminhão com placas de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), que desobedeceu. Ele foi abordado pelos agentes cerca de dois quilômetros à frente, quando os policiais perceberam sinais de embriaguez.

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O condutor, que é morador de Ponta Grossa (Campos Gerais), foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,8 mg/L de ar alveolar. De acordo com a PRF, esse índice é considerado extremamente elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


Questionado pelos policiais, o motorista disse que saiu de Ponta Grossa com destino a Rolândia (Norte) e, ao parar para almoçar em Marilândia do Sul (Centro-Norte), ingeriu bebida alcoólica. Ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana.

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Entenda a legislação

Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).

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Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.


A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.

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