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Pedido de liberdade negado

Londrinenses suspeitos de participar de ataques seguem presos em Brasília

Simoni Saris - Grupo Folha
23 jan 2023 às 10:40

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- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Pelo menos três londrinenses presos por suspeita de participação no ato extremista realizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), no início do mês, tiveram negado o pedido de liberdade. 


Na última sexta-feira (20), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concluiu a análise da situação dos presos e, dos 1.406 detidos entre o domingo (8) e a segunda-feira (9), 942 permanecem na prisão. 

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Segundo levantamento divulgado pela Seape (Secretaria Penitenciária do Distrito Federal), 122 paranaenses tiveram a prisão preventiva mantida, sendo 70 homens e 52 mulheres.

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Ao conceder a liberdade provisória de 464 pessoas, Moraes considerou que “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio”.

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Sob medida cautelar diversa de prisão, aqueles que foram liberados deverão usar tornozeleira eletrônica, além de cumprir uma série de restrições. 


Eles estão proibidos de se aproximarem da Praça dos Três Poderes, não podem usar as redes sociais, não podem ter contato com outros envolvidos no ato terrorista por qualquer meio, estão impedidos de deixarem a cidade onde moram, não podem sair de suas residências no período noturno e, aos sábados e domingos, as saídas são vetadas em qualquer horário do dia.

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Também são vedadas viagens ao exterior, com prazo de cinco dias para entrega dos passaportes, e determinada a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para atividades de colecionamento.


Além disso, todas as segundas-feiras eles são obrigadas a se apresentarem ao juízo da comarca. Para saídas fora dos horários determinados, deve ser encaminhado um pedido específico ao juiz, a quem caberá autorizar ou não. 


As medidas restritivas valem até segunda ordem do relator, o ministro Alexandre de Moraes.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA.

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